quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

FRATERNIDADE E MORADIA, TEMA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2026, COM O LEMA “ELE VEIO MORAR ENTRE NÓS” (Jo 1,14)

FRATERNIDADE E MORADIA, TEMA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE DE 2026, COM O LEMA “ELE VEIO MORAR ENTRE NÓS” (Jo 1,14)

CÍRCULO BÍBLICO elaborado por frei Gilvander Moreira[1]


1 – Acolher todos/as e todes. Canto inicial e oração inicial.

2 – FATO DA VIDA

No Brasil continua existindo e se reproduzindo uma brutal Injustiça Habitacional. Segundo a Fundação João Pinheiro (2023), o déficit habitacional brasileiro ultrapassa 5,8 milhões de moradias, concentrando-se nas regiões metropolitanas. O número de sem-moradia “cresceu 4,2% em comparação com 2019” (CF 2026, nº 30). Acima de 30% da população sobrevive em favelas e assentamentos precários. Cerca de 11 milhões de pessoas sobrevivem em favelas (IBGE, 2022), com infraestrutura inadequada. Há também desigualdade regional: as regiões Norte e Nordeste concentram 60% do déficit habitacional, apesar de terem apenas 42% da população. Em muitas capitais, famílias de baixa renda gastam mais de 50% do orçamento com aluguel. A população em situação de rua está crescendo muito. Estima-se que cerca de 330 mil pessoas esteja em situação de rua, em “2024, um aumento de 25% em relação a dezembro de 2023” (CF 2026, nº 43).

“Entre 2010 e 2022, o número de favelas dobrou e o número de habitantes [nelas] cresceu em 40%” (texto-base da CF 2026, nº 55). De 30 a 40% da população carrega o peso da cruz do aluguel ou da humilhação que é sobreviver de favor em casa de parente. Muita gente clama: “O aluguel come no nosso prato todos os dias. Muitas vezes temos que tirar alimento da boca dos nossos filhos para pagar aluguel.” “Sobreviver de favor em casa de parente é humilhação o tempo todo. Não temos liberdade pra nada. As crianças não podem brincar, pois incomodam quem é dono da casa. Não podemos convidar uma pessoa amiga para nos visitar. Vivemos amontoados.” “Uma pessoa/família sem moradia é como um pássaro que voa, voa, se cansa e não tem um ninho para se assentar.

3 – O que a Bíblia nos diz sobre o direito à moradia

O Lema bíblico "E o Verbo se fez carne e habitou entre nós" (João 1,14) nos mostra que o Deus da vida, solidário e libertador, por amor assumiu nosso corpo como sua moradia. Largou o céu (Ap 21,1-5) e veio morar conosco. Logo, toda pessoa é sagrada, é “imagem e semelhança de Deus” (Gn 1,27), é “templo do Espírito Santo” (1Cor 6,19).  E a dignidade humana é o princípio basilar da nossa Constituição Federal de 1988 que deve ser respeitado. A falta de moradia ou a precariedade da moradia avilta, viola e pisoteia a dignidade humana.

Na Bíblia, há inúmeras passagens proféticas que nos mostram que nós discípulos/as de Jesus Cristo, que nasceu sem-teto e ao final de sua missão nos alerta “eu era estrangeiro e vocês me receberam eu sua casa” (Mt 25,35), temos que lutar para que ninguém fique sem moradia digna e adequada, conforme nos exortou o papa Francisco: “Nenhuma pessoa sem moradia...”

"Não oprimirás o estrangeiro... porque fostes estrangeiros na terra do Egito" (Êx 23,9). “Ai daqueles que juntam casa com casa e emendam campo a campo, até que não sobre mais espaço e sejam os únicos a habitarem no meio de país...” (Is 5,8). Ou seja, a brutal cruz que é imposta sobre mais de 30% da população brasileira não é por acaso e não por irresponsabilidade pessoal ou preguiça do povo, mas trata, sim, de um projeto capitalista de acumulação de riqueza e poder nas mãos de uma minoria. Milhões são forçados a sobreviverem sem moradia digna e adequada para que uma minoria lucre muito com aluguel e com a especulação imobiliária. 

Solidariedade libertadora não pode se limitar a doação de roupas, alimentos ou pequenas ajudas, é preciso incluir necessariamente compromisso com a luta para que as pessoas sem moradia conquistem moradia digna e adequada. A conquista da moradia é base que sustentará a luta para se conquistar outros direitos.

A Bíblia apresenta a moradia não apenas como abrigo físico, mas numa visão integral como espaço de dignidade, segurança e desenvolvimento familiar. Isto é, para que a moradia seja digna e adequada é preciso estar em ambiental saudável, com acesso a saneamento, transporte público de qualidade, educação e saúde pública, cultura, lazer.

4 – MOMENTO DE REFLEXÃO

Não podemos normalizar a financeirização da moradia, que é um bem essencial à vida, um direito humano fundamental, inscrito no art. 6º da Constituição Federal, desde o ano de 2.000.

 

1)      Qual minha/nossa história sobre moradia? Nasci sem-casa? Vivo de aluguel? Ou em que tipo de casa vivo? E nossa responsabilidade ética sobre Moradia adequada para todos/as? Como é a situação de moradia do povo da minha comunidade, bairro e cidade?

2)      O que devemos fazer e como para que a Campanha da Fraternidade de 2026 sobre Moradia fortaleça a luta dos sem-teto por moradia adequada? Você conhece e participa de algum dos Movimentos Sociais que lutam por moradia (Por exemplo, Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), Movimento dos Sem Teto (MTST) ou outro movimento)?

 

5 – MÃOS À OBRA

1)      Que compromisso vamos assumir a partir deste Círculo Bíblico?

6 – Oração final e agradecimento a todos/as pela participação.

 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI e Ocupações Urbanas; autor de livros e artigos. E-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br      –       Canal no You Tube: https://www.youtube.com/@freigilvander      –    No Instagram: @gilvanderluismoreira – Facebook: Gilvander Moreira III – No https://www.tiktok.com/@frei.gilvander.moreira

sexta-feira, 6 de junho de 2025

POR QUE O PL 2159/2021 É PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL?

 POR QUE O PL 2159/2021 É PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL? Por frei Gilvander Moreira[1]

Ato Público e Marcha contra o PL 2159/2021 em Belo Horizonte, MG, dia 01/06/25. Foto Reprodução CSP Conlutas

Logo após aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2159, que tinha sido aprovado em 2021 na Câmara Federal, este PL brutal e exterminador das condições objetivas de vida terá que ser votado novamente pela Câmara Federal, porque o PL sofreu várias alterações drásticas para pior no Senado.

Dia 31 de maio último (2025), iniciaram-se em dezenas de cidades brasileiras Atos Públicos e Marchas exigindo que este PL 2159 seja arquivado e jogado na lata de lixo da história, pois, em tese, considerado LEI GERAL DO LICENCIAMENTO, trata-se, pelo seu teor e conteúdo, de PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, porque, na prática, impõe o fim do regramento legal do Licenciamento Ambiental, impõe o LICENCIAMENTO ZERO. Se for aprovado e sancionado pelo presidente Lula e não for derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será porteira escancarada para a “BOIADA DAS BOIADAS”, o PL do “VALE TUDO” para o grande capital – grandes empresas nacionais e transnacionais e o Estado – implantarem ditadura sobre os Povos que resistem no território brasileiro e sobre a Natureza – fim dos Direitos da Natureza -, além de acelerar a marcha bárbara do capitalismo para a extinção da humanidade.  

O PL 2159 é flagrantemente inconstitucional, pois viola muitos artigos da Constituição de 1988. O conteúdo deste PL está na direção contrária do que prevê a Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado . Precisa ser respeitado o Art. 225 da CF/88 que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." 

Qual o teor e o conteúdo deste famigerado e desumano PL 2159? Em linhas gerais, este PL reduz obrigações das empresas e do Estado nas suas grandes obras, dilui o poder da fiscalização, ignora os Territórios Tradicionais, implode a base regulatória do Licenciamento Ambiental em vigor.

Mudanças Recentes (feitas pelo Senado Federal) no PL 2159: A) Introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), que libera de modo mais rápido projetos considerados prioritários para o governo federal. A “toque de caixa”, os projetos serão liberados sem os necessários estudos de impacto socioambiental. B) Inclusão da mineração de médio porte e alto risco. Urge proibir também o fatiamento de grandes projetos em vários pequenos ou médios projetos para driblar um Licenciamento Ambiental rigoroso.

O que muda no Licenciamento Ambiental com o novo PL da Devastação: a) Não define atividades sujeitas a licenciamento, transferindo para os estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser licenciado. É previsível o que vai acontecer, diante de uma realidade de prefeitos no cabresto de grandes empresas, que quase sempre dão uma de Pilatos e “lavam as mãos”, ficando com as mãos cheias de sangue invisível a olho nu, pois a omissão se torna cumplicidade diante dos projetos devastadores do ambiente; b) Cria a Licença Ambiental Única (LAU), atestando em uma única etapa a viabilidade da instalação, ampliação e operação, em que aprova as ações de controle e monitoramento ambiental, estabelecendo condicionantes ambientais; No atual regramento, o Licenciamento deve acontecer em três etapas com as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, sendo que a cada Licença são determinadas condicionantes que devem ser cumpridas para a obtenção para próxima licença. A criação da Licença Única será na prática extinção das três licenças, pois será arremedo de licença só para pôr uma capa de legalidade em projetos brutais de devastação socioambiental; c) Expande a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para médio porte e médio potencial poluidor – o autolicenciamento do empreendedor/empresa/Estado. Legalizar autolicenciamento é colocar “raposa para cuidar do galinheiro” e viola flagrantemente os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais que, além dos direitos inscritos na Constituição Federal, têm direito à Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT[2] da ONU[3], homologada pelo Brasil desde 2004; d) Dispensa o licenciamento para atividades do agronegócio: pecuária extensiva, semiextensiva, intensiva de pequeno porte, além de obras de saneamento básico, rede elétrica de média tensão e melhorias de obras preexistentes; e) Dispensa Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de empreendimentos que o órgão ambiental considerar livre de impacto (sem regra). Ou seja, fica legalizado o negacionismo e dispensados os estudos técnicos científicos que tanta luz trazem sobre os projetos devastadores; f) Restringe o rol condicionantes; g) Reduz a participação dos órgãos colegiados: retira atribuições técnicas e normativas do SISNAMA[4], CONAMA[5] e dos Conselhos Estaduais; g) Reduz a participação de órgãos técnicos e a proteção a áreas de conservação (FUNAI[6], IPHAN[7], outros), pois seus pareceres não serão mais vinculantes (deliberativos), mas apenas consultivos; h) Ignora Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (inclui apenas Terras Indígenas homologados e Territórios Quilombolas titulados), ou seja, mais de 90% das Terras Indígenas e dos Territórios Quilombolas serão ignorados, por não ser homologados e nem com territórios titulados; i) Diminui a participação social (só uma Audiência Pública “para inglês ver”!); j) Desvincula o Licenciamento Ambiental das outorgas para o uso da água e do solo, ou seja, o abastecimento humano, que é prioritário, não será garantido (vem aí a guerra pela água!); l) Não são considerados os planos de bacias hidrográficas, a escuta dos Comitês de bacias e os Conselhos Estaduais e Federais de Recursos Hídricos. 

Enfim, quem ganha com o PL 2159, o PL da Devastação? Sem dúvida, a Bancada Ruralista, Bancada da Bala, do Boi e da Bíblia; grandes corporações nacionais e transnacionais (mineradoras, grandes empresários do agro e hidronegócio, negacionistas climáticos e o Estado serviçal da classe dominante). E quem perde muito com o PL 2159? Os Povos Originários, os Povos Tradicionais, a sociedade em geral e a Natureza, porque, se aprovado e sancionada lei com o teor do PL 2159, a desertificação dos territórios se intensificará, os eventos extremos serão cada vez mais frequentes e brutalmente letais. Os povos serão expropriados e forçados a migrar sem ter para onde ir. Será o caos social, com violência generalizada, miséria, fome, adoecimento descomunal, irrupção de epidemias... As condições ambientais que garantem a reprodução da vida social serão rompidas. Estaremos no desfiladeiro do fim da humanidade. O que resta dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Caatinga e dos Pampas será liquidado.

Neste PL não há menção à crise climática nem à palavra clima. Ignora-se de forma criminosa o grito estridente das sirenes da Emergência Climática.[8] Se 2024 foi o ano que teve o maior número de pessoas desalojadas por terem sido golpeadas pelos eventos extremos, um milhão de pessoas, a história vai demonstrar que a cada ano o número será muito maior, pois crescerá em progressão geométrica. É absurdo dos absurdos nos preparativos para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – (COP-30) destruir na prática o regramento do Licenciamento Ambiental. O                                                retrocesso ambiental será incomensurável.

Concordamos com a análise pertinente feita pelo advogado popular Dr. Elcio Pacheco: “O Projeto de Lei 2159/2021, o “PL da Devastação”, às vésperas da COP 30, é um escárnio e acinte ao arcabouço do direito  da natureza  e ao  direito  ambiental! As mudanças nos processos de Licenciamento Ambiental, cujas propostas estabelecem, entre outras violações, a dispensa de licenciamento, a facilitação e flexibilização das exigências, bem como a  ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio potencial poluidor, em caráter  unilateral  a exemplo da  autodeclaração do empreendedor/empresa/Estado, desprezando  análises  técnicas, como Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é  um estelionato ao sistema protetivo do meio ambiente.  ISTO É, não haverá o critério científico  ou não passará pelo crivo  de análises  dos impactos  socioambientais. RESULTARÁ com isso, que o Licenciamento Ambiental mais preciso se afastará de importantes regras inibidoras de desvios técnicos  ou premiará  meros interesses  econômicos  em brutal prejuízo  à vida. Esse maldito PL visa suprimir ou flexibilizar a outorga do uso das águas. VISA suprimir e fragilizar a participação social e os direitos  territoriais de  todos  os  Povos e  Comunidades Tradicionais.

 Por fim, reputamos que é mais que URGENTE exigirmos ao STF fazer o controle de constitucionalidade desse famigerado PL, visto que viola, ao mesmo tempo,  o direito  à  vida e a Consulta  Prévia,  Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, consagrado  na Convenção 169 da OIT da ONU e em Pactos e Acordos  em nível  nacional  e internacional.”

Feliz e bendito quem se opõe radicalmente ao PL 2159/2021, na iminência de ter aprovação concluída no Congresso Nacional, Projeto de Lei inconstitucional que desmonta as leis de Licenciamento Ambiental abrindo a porteira para a boiada do agronegócio, das mineradoras e do Estado capitalista para acelerar a colocação no altar do sacrifício territórios essenciais para a garantia das condições de vida dos Povos e de toda a biodiversidade.

06/06/2025.

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - BH E MG CONTRA PL 2159/2021, DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, EXTERMINADOR DO FUTURO, DESERTIFICADOR. NÃO!



2 - PL 2159/2021: PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, EXTERMINADOR DO FUTURO, DESERTIFICADOR DE TERRITÓRIOS



3 - PL 2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Vídeo 1



4 - PL 2159, DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, IMPÕE DITADURA DO GRANDE CAPITAL SOBRE AMBIENTE E OS POVOS. Víd 2



5 - PL 2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Vídeo 01



6 - UFMG, Raquel/Marcos/Andrea: “PL 2159/2021 DESTROÇA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, É AMEAÇA À HUMANIDADE"



7 - MINERAÇÃO NO BOTAFOGO, NÃO! OURO PRETO/MG CONTRA PL 2159/2021, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL. Vid2



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI e Ocupações Urbanas; autor de livros e artigos. E-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br      –       Canal no you tube: https://www.youtube.com/@freigilvander      –    No instagram: @gilvanderluismoreira - Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Organização Internacional do Trabalho.

[3] Organização das Nações Unidas.

[4] Sistema Nacional do Meio Ambiente.

[5] Conselho Nacional do Meio Ambiente.

[6] Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

[7] Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

[8] Fonte Principal de consulta: SUMAÚMA - Diário de Guerra (28/05/25).

 

sábado, 1 de fevereiro de 2025

NOTA DE REPÚDIO - UFOP, A ESCOLA DE MINAS ESTÁ RENDIDA ÀS MINERADORAS? ATÉ QUANDO?

Indignados/as estamos, cidadãos e cidadãs de Minas Gerais que entendem que uma Universidade Pública como a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) é patrimônio indiscutível de todos nós e deveria com acuidade e retidão manter as pesquisas, a formação e a educação de seus estudantes e relacionamento com a sociedade de forma participativa, colaborativa, humanizada, respeitosa e transparente, cujos projetos, eventos científicos e atividades acadêmicas deveriam ter compromissos voltados única e exclusivamente para os interesses públicos e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. Isso é o que se espera de uma Universidade Pública que é mantida com orçamento público, fruto dos impostos que o povo paga.

Criada em 1876, a Escola de Minas deveria continuar a ser importante balaústre destes preceitos, por sua antiguidade e sua longa história na formação acadêmica, situada ainda em sítio histórico magnífico, considerado Patrimônio Mundial pela UNESCO, chamando para si um importante legado científico, devido a sua grande visibilidade em nível internacional, que deveria ser severamente prezada.  A Escola de Minas é, portanto, importante herança cultural e científica e não podemos nos calar frente a atitudes medíocres e oportunistas que possam estar orbitando na mesma.

Causou-nos revolta e muitas indagações uma frase, transcrita abaixo, relacionada às “orientações gerais e regras de evento acadêmico” divulgada pela comissão organizadora para seus participantes, a ser realizado na primeira semana de fevereiro de 2025[1], cujo print foi amplamente divulgado nas redes sociais:

 

“A Organização da XXII SEMANA DE ESTUDOS DA ESCOLA DE MINAS cujo tema é: ‘Construindo Pontes para a Inclusão, Diversidade, Desenvolvimento Sustentável e Inovação na Era da Tecnologia’, que ocorrerá entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2025, e seus Patrocinadores, pedem aos membros presentes na mesa redonda para evitar de trazer e comentar assuntos pertinentes sobre os acidentes dos rompimentos das barragens de mineradoras, questões judiciais, aspectos sociais, sobre as vítimas, questões sobre o meio ambiente e demais assuntos voltados a esse tema”. (O grifo e caixa alta foi deles.)



Fica notória a censura e a limitação no âmbito da discussão do tema proposto. Como debater de forma minimamente qualificada o temário da mesa, envolvendo inclusão, diversidade e desenvolvimento sustentável, sem mencionar os “rompimentos das barragens de mineradoras” e “as vítimas”, por exemplo?  Isto pode ser interpretado como assédio por parte dos organizadores do evento e patrocinadores, aliás, com a anuência e complacência de seus gestores.

Não podemos permitir que tentáculos de eventuais colaboradores e patrocinadores possam incutir em limitação de conteúdo e metodologias de pesquisa dentro de uma instituição pública, atendendo aos interesses privados ou de grupos empresariais, e interferir ou cercear a formação de estudantes que deveriam ser estimulados a análises críticas, profundas, solidárias, humanitárias e muito bem contextualizadas no âmbito socioambiental. Pedimos respeito a todas as vítimas dos crimes/tragédias causados pelas mineradoras.

Exigimos que todas as autoridades que têm responsabilidade a respeito, coloquem em prática as medidas cabíveis, sejam administrativas ou judiciais, para impedir que este descalabro e esta afronta aos direitos humanos aconteçam na UFOP. Exigimos posição da Reitoria da UFOP anulando e cancelando evento tão danoso ao espírito crítico, plural, democrático e coletivo de uma Universidade Pública. Solicita-se ainda que o Ministério Público Federal-MPF apure as eventuais violações aos direitos que estão ocorrendo neste lastimável evento, verificando a sua “programação”, que parece visar a difusão da ideologia dominante das mineradoras e de suas empresas dentro de uma instituição pública para jovens estudantes e pesquisadores.  

Aguardamos explicações por parte da UFOP, esperando que, de uma vez por todas, não se permitam mais interferências de eventuais organizadores e “patrocinadores” particulares em conteúdo e programação acadêmica em instituições públicas.  

         Ouro Preto,  1º de fevereiro de 2025.

Assinam esta nota:

1 - Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais - CPT/MG

2 - Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto - APAOP

3 - Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES

4 - Unidade Popular pelo Socialismo - UP em Minas Gerais

5 - Povo Indígena Borum-Kren

6 - Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

7 - Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos (Conterra)

8 - Núcleo de Estudos e Pesquisas Regionais e Agrários – NEPRA UNIMONTES

9 - "Escola" de Direito Agrarioambiental e da Jusdiversidade

10 - Centro Acadêmico Livre de Medicina Márcio Galvão (CALMED), da UFOP

 11 - Lucimar Muniz - Atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana

12 - Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA, da UFMG

13 - Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM

14 - Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, de Congonhas, MG

15 – Conselho Indigenista Missionário – CIMI Leste 2

16 - Associação Nacional de Ação Indigenista - ANAI

17 - Coletivo de Teatro Político da UFOP – MOTIM

18 - Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais - GEPSA/UFOP

19 - Instituto Guaicuy

20 - COLETIVO OUTRO PRETO

21 - Assessoria Jurídica Comunitária- AJC/UFOP

22 - Núcleo de Direitos Humanos - NDH/UFOP

23 - Projeto de extensão Direitos da Pessoa com Deficiência - DPD/NDH

24 - Projeto de Extensão Ouvidoria Feminina - NDH

25 - Grupo de Pesquisa: Formação de Professores Relações Étnico -Raciais e Alteridade - Forprera-UFOP/ Cnpq

26 – Prof. Dr. Daniel de Faria Galvão, Doutor em Direito, Professor Efetivo da Universidade Federal do Acre

27 - Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental – NIISA, da UNIMONTES

28 - Associação Quadrilátero das Águas - AQUA

29 - Articulação Metropolitana de Agricultura Urbana - AMAU

30 - Caritas Brasileira Regional MG

31 - Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Universidade Federal de Ouro Preto (NEABI-UFOP) 

32 - Núcleo de Pesquisa e Extensão em Desenvolvimento Econômico e Social da UFOP 

33 - Marcha Mundial das Mulheres - MMM

34 - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens - NACAB

35 - Comissão Regional de Enfrentamento a Mineração na Serra do Brigadeiro/Serra dos Puri.

36 - Partido Comunista Brasileiro  (PCB),  em Mariana

37 - Movimento pela Universidade Popular – MUP

38 - União da Juventude Comunista (UJC), de Mariana-Ouro Preto 

39 – Projeto Juntos para Servir, Mandatos Coletivos do Dep. Padre João Carlos e Dep. Leleco Pimentel

40 - Movimento pelas Águas do Serro e Santo Antônio do Itambé - MG

41 - Associação Brasileira de Antropologia - ABA

Obs.: Outros Movimentos Sociais e Entidades de luta por Direitos Humanos e Socioambientais que quiserem assinar esta Nota, favor enviar e-mail para frei Gilvander - gilvanderlm@gmail.com 


terça-feira, 24 de setembro de 2024

PLATAFORMA DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS, FERRAMENTA PARA DEMARCAÇÃO! Por frei Gilvander

 PLATAFORMA DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS, FERRAMENTA PARA DEMARCAÇÃO! Por frei Gilvander Moreira[1]

Curso/Encontro em Brasília, na Escola Superior do Ministério Público da União. Foto: Reprodução do site do MPF

Enquanto uma gigantesca nuvem de fumaça tinha se formado e se mantinha na maior parte do Brasil[2], adoecendo milhões de pessoas e com incêndios que incineram vivos milhões de seres vivos, em uma realidade brutal que mostra o exaurimento do modelo de sociedade capitalista, máquina brutal de moer vidas, barbárie que nos empurra para o colapso final das condições de vida no planeta Terra, neste contexto, com mais de 300 participantes, presencialmente e on-line, entre membros e servidores do Ministério Público Federal (MPF), representantes do Poder Público Federal e da sociedade civil, Movimentos Sociais, organizações não-governamentais e professores/as de Universidades, dias 17, 18 e 19 de setembro de 2024, participamos em Brasília, na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), de um Curso/Encontro de aperfeiçoamento com o tema “Territórios tradicionais não demarcados: o que fazer?”, promovido pelo MPF, ESMPU e pelo Projeto Territórios Vivos, do MPF, coordenado pelo combativo procurador Dr. Wilson Rocha Fernandes Assis. Foi muito bom e inspirador o Curso/encontro para qualificar as lutas justas e necessárias para garantir que os Territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais sejam demarcados, o que só acontecerá com autodemarcação. “Não dá mais para esperar que o Estado cumpra sua missão constitucional”, alertam muitas lideranças de Movimentos Sociais. Sem pressão, o Estado não atua a favor dos Povos Tradicionais e do povo injustiçado em geral.

Discutimos estratégias para consolidar e ampliar uso da Plataforma de Territórios Tradicionais[3], que é um portal na internet criado para acolher a autodeclaração de Povos e Comunidades Tradicionais apresentando seus Territórios Tradicionais, inclusive. Já que o Estado está sendo mais do que omisso e moroso, mas cúmplice de quem não quer a demarcação dos Territórios Tradicionais, as Comunidades Tradicionais podem e devem apresentar ao Estado, via autodeclaração seus Territórios Tradicionais. 

A Plataforma de Territórios Tradicionais é fruto de parceria entre o MPF, a Agência de Cooperação Técnica Alemã (GIZ) e o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), criado pelo presidente Lula. Elaborada e alimentada pelos Povos e Comunidades Tradicionais, a Plataforma utiliza o georreferenciamento para que as Comunidades registrem seus modos de vida, histórias, demandas, ameaças territoriais e contribuições à conservação da sociobiodiversidade. Ela também fornece um panorama da situação fundiária desses Povos no Brasil, a fim de respaldar políticas e mecanismos efetivos para a proteção dos territórios tradicionais. Atualmente, a Plataforma conta com 357 territórios cadastrados, dos quais 208 já aprovados pelo Conselho Gestor.

Se há o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é feito por autodeclaração pelos proprietários de terra, por que não há um autocadastro de Povos e Comunidades Tradicionais? Lançada em 2020, a Plataforma de Territórios Tradicionais busca preencher esta lacuna no Estado brasileiro. Além de usarem o Protocolo de Consulta, as Comunidades Tradicionais agora podem e devem se autocadastrar na Plataforma de Territórios Tradicionais para dizerem que existem e dar um passo importante na luta pela autodemarcação de seus Territórios.

Dr. Wilson Rocha, do MPF, enfatizou: “O objetivo de nosso trabalho é que o Poder Público se aproprie da Plataforma para conhecer e levar em conta os Territórios não demarcados na condução de suas políticas públicas. Precisamos observar o Enunciado 47, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que reconhece a autodeclaração territorial, e trabalhar para aprimorar a governança fundiária em nosso país no sentido de reconhecer a posse tradicional como um direito fundamental.”

No MPF, 6ª Câmara tem a missão de defender os Povos Tradicionais. E 4ª Câmara do MPF tem a tarefa de cuidar e defender as Unidades de Conservação. Os Povos e as Comunidades Tradicionais não podem ser expulsos das Unidades de Conservação, primeiro porque estavam lá muito antes da criação das Unidades de Conservação, segundo, porque não podemos aceitar um ambientalismo que exclua o direito ancestral de posse que famílias tradicionais exercem. Terceiro, a experiência demonstra que os Povos Tradicionais são guardiões das florestas, do cerrado... e não podem ser arrancados de seus espaços de vida históricos.

A Constituição Federal de 1988 prescreve a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento de terras quilombolas.[4] Na velocidade atual, em passo de tartaruga, o Estado precisará de mais de 2.000 anos para demarcar (se demarcar!) os Territórios dos Povos e Comunidades Tradicionais. Lideranças de Povos e Comunidades Tradicionais denunciam: “Não temos direito a Escola Indígena, Quilombola, e a muitas outras políticas públicas, porque nossos Territórios não foram ainda demarcados. Demarcar os Territórios é a reivindicação mãe que viabiliza a conquista de muitos outros direitos.” Com um ano e nove meses de governo Lula, somente dez Territórios Tradicionais foram demarcados.

O MPF abrigou o Projeto Territórios Vivos que levou à construção da Plataforma para reforçar a luta dos Povos Tradicionais com Territórios não demarcados. O Enunciado 47 da 6ª Câmara do MPF estimula os procuradores do MPF a defender os direitos dos Povos Tradicionais. A ex-Procuradora Geral da República Dra. Raquel Dodge, presente na abertura do Curso/Encontro, diagnosticou: "Usando instrumentos tradicionais não temos conseguido o Reconhecimento e a Demarcação de Territórios dos Povos Tradicionais. Temos que arrumar novos instrumentos. A criação da Plataforma de Territórios não demarcados inova nesta luta justa."

Os Povos estão cansados e perigosamente correndo o risco de perderem seus Territórios não demarcados. Enquanto não emanciparmos todas as pessoas e os Povos e Comunidades Tradicionais, que passa necessariamente pela superação do aprisionamento da terra, pelo fim do cativeiro da terra[5], ou seja, acesso à terra a começar pelo campesinato e Povos e Comunidades Tradicionais, a abolição de relações sociais escravocratas estará inconclusa.

A FUNAI nos últimos anos tem devolvido dinheiro do seu orçamento, porque não consegue implementar várias políticas públicas indígenas. Em 2016, os golpistas fizeram reformas estruturantes, entre as quais a aprovação da Emenda Constitucional 95, que reduziu drasticamente o orçamento para políticas públicas, acabou com a possibilidade de o Estado realizar políticas públicas que beneficiem o povo. De 2019 a 2022, com a extrema direita no Poder Executivo Federal, houve assédio institucional que desmontou a estrutura do Estado. Há um imenso passivo a ser superado. Ledo engano esperar que o governo federal vai conseguir reconstruir o que foi desmontado, pois está manietado por um Congresso Nacional com ampla maioria de direita e de extrema direita, ou seja, inimigos dos Povos.

A história da luta dos Povos Tradicionais mostra o Estado violando os Territórios dos Povos com a implantação de Parques nacionais e estaduais e outras grandes obras de interesse do capital. A Constituição Federal (CF/88) determinou a criação de Unidades de Conservação ambiental. A ideia de espaços vazios é um mito, viabiliza colonização do cerrado e da Amazônia. A CF/88 precisa ser lida integralmente. Desde Luzia encontrada por arqueólogos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com idade estimada de 11 mil anos, o bioma Cerrado tem sido ocupado por muitos Povos Tradicionais: Sertanejos, Geraizeiros, Veredeiros, Groteiros, Pescadores, Vazanteiros, Apanhadores de flores sempre-viva etc. A Amazônia sempre foi ocupada por Povos Amazônidas Tradicionais. Nos Pampas, entre os Pampeiros estão há muitos séculos pescadores artesanais, Povos Indígenas como os Guarani, Kaingang e Charrua etc. No Pantanal vivem há séculos os Pantaneiros em uma grande diversidade cultural. Na Caatinga estão os catingueiros. Enfim, todos os Territórios sempre foram muito ocupados por muitos povos Tradicionais.

Dia 7 de fevereiro de 2007, o presidente Lula, pelo Decreto 6.040, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais que incorpora a Convenção 169 da OIT[6]. A Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais surge para viabilizar o que prescreve o Decreto 6.040 e a Convenção 169. No Livro Comunidades imaginadas, de 1983, o pensador Benedict Richard O'Gorman Anderson discute as diferenças entre Comunidades imaginadas, idealizadas, e comunidades reais, onde as pessoas se conhecem mutuamente.

Os Povos e Comunidades Tradicionais continuam padecendo de grande invisibilidade. Só os Quilombolas entraram no censo do IBGE de 2022. A Plataforma de Territórios Tradicionais busca ampliar a visibilidade e potencializar as lutas concretas pela demarcação de seus territórios e os outros direitos. No Censo do IBGE, de 2022, em Belo Horizonte e Região Metropolitana, 6.476 pessoas se autodeclararam INDÍGENAS, em contexto urbano, desterritorializados.[7]

No Brasil, há um passado colonial capitalista que insiste em se reproduzir. Grande problema do Brasil é que somos um país sem memória. Deixar as pessoas invisíveis é ótimo para matá-las aos poucos. Faz bem assistir ao filme História de amor e fúria, do diretor Luiz Bolognesi, de 2013, com enredo que, mesclando ficção e realidade, conta a história de um homem que está vivo há 600 anos no Brasil. O protagonista passa por momentos marcantes da história do país, desde os conflitos indígenas na época da invasão dos portugueses, passando pela Balaiada, no Maranhão, pela ditadura militar de 1964 a 1985 e a guerra pela água em um futuro não tão distante em 2096, podendo ser bem antes com o avanço da Emergência Climática e dos Eventos Extremos.

Em uma sociedade capitalista com lógica colonialista, a terra e o Território deixam de ser importantes. A idolatria da vida em cidades mercantilizadas desenraiza as pessoas e as arranca do campo. Passa a valer estudar e ser mão de obra para o mercado. Meu pai José Moreira de Souza, sempre dizia diante de convites para deixar o campo e ir morar na cidade: “Nasci na roça e na roça vou morrer.” Com esta determinação, terminou seus dias aqui na Terra, na beira do rio Claro, em Arinos, MG.

Plataforma de Territórios Tradicionais: que beleza! A terra é matriz do poder. No sistema capitalista quem manda são as grandes empresas transnacionais, tais como Nestlé, Bayer, Bradesco, Vale S A, entre outras. A comida envenenada servida ao povo brasileiro com exagero de agrotóxico e os enlatados estão gerando pessoas com ansiedade. Falta-nos a alimentação de verdade dos Territórios Tradicionais. Comida de verdade era a feita pela vovó a partir das hortas agroecológicas.

Precisamos de um novo mote de mobilização de lutas concretas por direitos. A educação no Brasil tem que ser diversa, com vários Ministérios da Educação e Cultura (MECs). A Corte Interamericana de Direitos humanos fala em muitos julgados de Direitos Territoriais e não de direito de propriedade. O poeta Olavo Bilac advertia: "Não se curve nem diante de seus pais". Não se curve diante de quem ameaça seus direitos.

Sem Territórios, os Povos e Comunidades Tradicionais não serão solução para frear as brutais mudanças climáticas. Os custos socioambientais e os prejuízos dos grandes projetos do capital foram sempre jogados sobre os Povos e a Natureza. Emitir título de propriedade coletiva não é garantia jurídica. É preciso autodemarcação e soberania sobre o Território.

A Procuradoria Geral da República afirma no enunciado 47: "A autodeclaração é legítima e gera direitos que devem ser respeitados". A posse tradicional é imprescindível, é direito que precisa ter primazia sobre o direito de propriedade.

Existem 45 milhões de terras públicas na Amazônia que ainda não foram destinadas. Serão destinadas para quem? Para Povos e Comunidades Tradicionais? O Governo Lula quer destinar 30 milhões de hectares de terras públicas para Comunidades Tradicionais, seguindo a Lei de Florestas Públicas, de 2006. Há terras públicas da União, estadual e privadas em Territórios Tradicionais. Que se abra a matrícula para as Comunidades Tradicionais!

Identificar sítios arqueológicos ajuda a proteger os Territórios Tradicionais. O IPHAN[8] precisa se dedicar a identificar os sítios históricos e arqueológicos.

A ausência de demarcação é uma brutal violência. A falta de reconhecimento e demarcação das terras dos Povos tradicionais têm provocado o aumento de violência contra os legítimos donos dos territórios. Existem de 500 lideranças populares em Programas de Proteção só no programa nacional.

O jurista e advogado Carlos Marés aponta: "A primeira consequência do direito de existir é o direito à territorialidade." Os Povos Tradicionais lutam pelos territórios para garantir o direito à territorialidade. A autodefinição, autodeclaração é direito exclusivo dos Povos. Nenhum outro tem poder para dizer se o povo existe ou não. Ninguém pode exigir critérios para definir Povos. A autodeclaração dos Povos com seus Territórios é uma ótima forma de fortalecer a conservação e a preservação dos territórios. A autodeclaração é uma injunção e não uma alternativa. O Estado e a sociedade devem reconhecer e pronto. Uma idosa quilombola: "Eu vou morrer sem vocês reconhecerem nosso Território? Nós já o autorreconhecemos."

Dra. Edelamare Melo, subprocuradora do Ministério Público do Trabalho, presente no Curso/Encontro: "Temos que repensar a noção de trabalho, pois trabalho escravo contemporâneo acontece não apenas em relação formal de contrato, mas a negação do direito aos Territórios gera uma escravização dos Povos e Comunidades Tradicionais."

De Povos extintos há também Territórios Tradicionais não habitados que são sagrados, que devem ser preservados.

A cúpula do MPF precisa ser mais comprometida e dedicar um número maior de procuradores para defender os Povos e Comunidades Tradicionais. Não podem ser só 45 no Brasil, menos de dois por estado. Não pode continuar priorizando o criminal.

24/09/2024

Obs.: As videorreportagens no link, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Dr. Wilson Rocha, do MPF, no Quilombo Lapinha: "Plataforma de Territórios Tradicionais, ferramenta"

2 - Dr. Wilson Rocha/MPF Plataforma de Territórios Tradicionais no Quilombo Lapinha, VII Colóquio. v.11

3 - “PLATAFORMA DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS, LUTAS NO PA E MG”, Quilombo Lapinha no VII Colóquio. Vídeo8

4 - Marta, de Moçambique; Universidades e Crianças no Quilombo Lapinha, no VII Colóquio Inter. Vídeo 18

5 - Na Ilha da Ressaca indo p rio São Francisco, Zilah: luta do Quilombo Lapinha, VII Colóquio. Vídeo 17

6 - Isabel, quilombola da Lapinha: “Sou mulher da roça, desta terra não saio...” VII Colóquio. Vídeo 16

7 - História emocionante do Quilombo Lapinha, por Manoel, Leninha: VII Colóquio Internacional. Vídeo 15



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese e Hermenêutica Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI e Lutas Populares. E-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br      –       www.twitter.com/gilvanderluis        –     Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Imagens da NASA via satélites mostrou a maior parte do Brasil coberto por nuvem de fumaça, dia 16/09/24.

[3] Veja a Plataforma de Territórios Tradicionais no site: https://territoriostradicionais.mpf.mp.br/#/inicial

[4] Cf. art. 215, 231 e 232 da CF 88 e Art. 68 da ADCT.

[5] Se não leu ainda, sugiro a leitura do livro O Cativeiro da Terra, de José de Souza MARTINS. 9ª edição. São Paulo: Contexto, 2013.

 

[6] Organização Internacional do Trabalho da ONU, Organização das Nações Unidas.

[8] Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.