quarta-feira, 18 de julho de 2018

Ocupação Nova Jerusalém conquista decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018, em Nova Serrana, MG.


Ocupação Nova Jerusalém conquista decisão judicial a favor do reassentamento de 100 famílias despejadas dia 26/4/2018, em Nova Serrana, MG.

Dia 1º de julho de 2018, a juíza substituta da Vara Agrária de Minas Gerais, Soraya Brasileiro Teixeira, acolheu uma Ação Civil Pública da Área de Conflitos Agrários da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais e deferiu (determinou), no processo n. 5057231-58.2018.8.13.0024, que a Prefeitura de Nova Serrana e o Governo de Minas Gerais arrumem moradia adequada para as 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém que estão ocupando a Fazenda Canta Galo há seis anos. Determinou também, em um prazo máximo de 15 dias, a devolução dos pertences e dos móveis arrancados das casas das famílias durante o despejo inconstitucional, injusto e truculento ocorrido dia 26 de abril último (2018). A juíza determinou também o Reassentamento das famílias por meio do REURB (Regularização Fundiária amparado pela Lei 13.465/2017).
Após 13 páginas de argumentação, a juíza deferiu (determinou) parcialmente os pedidos da Defensoria e determinou judicialmente quatro exigências a serem cumpridas pela Prefeitura de Nova Serrana e pelo Governo de Minas Gerais a favor das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém, na Fazenda Canta Galo, em Nova Serrana, MG.
Assim, a juíza decidiu: “Entendo presentes os requisitos necessários e DEFIR0 PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada formulado pela Defensoria Pública deste Estado, determinando:
1 - que o Município de Nova Serrana e o Estado de Minas Gerais procedam ao encaminhamento das famílias que deixaram a Fazenda Canta Galo para local apropriado a moradia, com condições plenas de habitualidade, em local que guarde semelhança em termos de distância e características com a Fazenda Cantagalo, buscando esta magistrada, com esta descrição garantir que estas famílias não sejam impostas a situação de dificuldade maior decorrente de local inóspito, por exemplo, nem mesmo, possam estas famílias, em face desta decisão, vir a exigir locais de extremo valor econômico, causando, com isso, prejuízo a uma coletividade maior, circunstância que, uma vez detectada, poderá ser objeto de sansão judicial por má-fé processual, até que seja providenciado o reassentamento, arcando os réus, em conjunto ou separadamente, devendo os réus se responsabilizarem pelo transporte e todos os recursos necessários para a transferência das famílias a este local;
2 - o encaminhamento determinado no item anterior deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 dias, diante da situação de penúria e abandono em que se encontram as famílias, havendo crianças, idosos e deficientes no local, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 - que o Município réu proceda ao andamento do procedimento de REURBS nos termos propostos pela Defensoria Publica no requerimento administrativo, devendo o mesmo apresentar a este juízo, no prazo de 20 dias, relatório atualizado sobre o mesmo;
4 - que os réus procedam à recuperação dos pertences das famílias que desocuparam a Fazenda Cantagalo, bem como a sua restituição no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, para cada família.”
Merecem destaque vários argumentos éticos e jurídicos realçados pela juíza para alicerçar sua decisão. Por exemplo, afirmou na decisão a juíza da Vara Agrária: “A Vara Agrária tem jurisdição em todo o estado de Minas Gerais. Toda a regulamentação pertinente a esta vara especializada remete a exigência de discussão acerca do conflito fundiário, atinente à posse da terra, razão pela qual forçoso concluir a conexão da presente Ação Civil Pública com a Ação de reintegração de posse indicada, pois tem como pano de fundo o conflito pela posse”.
Escreveu a juíza da Vara Agrária: “O artigo 6° da Constituição da República estabelece dentre outros, a moradia como direito social. Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, que se caracterizam como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas hipossuficientes, buscando a redução das desigualdades sociais, uma das proteções que o Judiciário deve realizar. E se assim não for, restará comprometida a integridade e a eficácia da própria Constituição. Assim é que compete ao Poder Judiciário, quando provocado, se manifestar mediante concreta efetivação do direito de moradia cuja eficácia não pode ser comprometida por inação do Poder Publico.”
Escreveu também a juíza da Vara Agrária: “A verdade é que o "Estado" não pode se furtar aos seus deveres sob alegação de inviabilidade econômica ou até mesmo falta de normas de regulamentação, o que, na hipótese não ocorre, diante da Lei de REURBS, Lei 13.465/2017”.
Merece destaque também na decisão da juíza da Vara Agrária, quando afirma: “A Lei 13.465/17, conhecida como Lei da REURB, é um importante instrumento jurídico de política urbana com vistas a tirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus ocupantes. Acionado o Município de Nova Serrana pela Defensoria Publica com o intuito de que as famílias da Fazenda Cantagalo fossem submetidas ao regramento da Lei 13.465/17, conforme demonstrado pelo ID 4269223, documento datado de 22/01/2017, nenhum progresso houve quanto ao procedimento, apesar do cumprimento da liminar pleiteada na ação de reintegração de posse ter ocorrido mais de um ano depois, em 26/04/2018, situação que evidencia evidente ofensa ao Princípio do Retrocesso, ônus que se imputa ao agente publico”.
A juíza foi sensata também, ao recordar: “Segundo a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 10/12/1948, artigo XXV, "todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito b segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstancias fora de seu controle"”.
Enfim, foi uma decisão muito boa. Para ser uma excelente decisão judicial faltou só revogar a Ação de Reintegração de posse e determinar o reassentamento das 100 famílias na fazenda Canta Galo. Isso é o justo e, por isso, lutaremos sempre.
Dia 12 de julho de 2018, aconteceu Reunião na Câmara de Vereadores de Nova Serrana sobre o Conflito Agrário e Social que envolve as 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. A reunião foi presidida pela vice-presidenta da Câmara, vereadora Terezinha, e contou com a participação de outros dois vereadores, da Dra. Ana Cláudia Alexandre (Defensora Pública da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais), de frei Gilvander Luís Moreira (da coordenação da Comissão Pastoral da Terra (CPT)), de Clélia (da Frente Nacional de Luta), de Renato (assessor do Deputado Cristiano Silveira, da ALMG, presidente da Comissão dos Direitos Humanos), de Vilma (da coordenação da Ocupação Nova Jerusalém) e Ezequiel, secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Nova Serrana. E, o principal: estavam presentes se manifestando cerca de 100 integrantes da Ocupação Nova Serrana.
Foi apresentado na reunião exemplar do Jornal da Cidade de Nova Serrana com Reportagem informando que a juíza da Vara Agrária tinha determinado o reassentamento das 100 famílias da Ocupação Nova Jerusalém. Ficou acordado que a Câmara de Vereadores votará em breve Projeto de Lei que proibirá a construção de Aterro Sanitário na Fazenda Canta Galo. Esse projeto busca respeitar o meio ambiente, pois é um absurdo construir aterro sanitário ao lado do Rio Pará, já tão poluído por esgoto e mineração e tão sacrificado por retirada de água para irrigação de monoculturas do agronegócio.
De forma contundente, o povo da Ocupação Nova Jerusalém reafirmou mais uma vez que reocupou a fazenda Canta Galo para nunca mais sair dela. O despejo foi uma tremenda injustiça. Despejaram as 100 famílias e deixaram fazendeiros criando e engordando gado na fazenda Canta Galo, que é de propriedade do Estado de Minas. “A dignidade dos bois vale mais do que a dignidade humana?”, todos perguntam indignados.
Está marcada reunião na Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, dia 23 de julho de 2018, às 9 horas da manhã. Esperamos vivamente que o prefeito de Nova Serrana, Eusébio Lago, se posicione assinando a favor do reassentamento das 100 famílias na Fazenda Canta Galo, de onde não deveriam ter sido despejados. E que o Governo de Minas mude a finalidade da cessão da fazenda, que não deve ser mais para construir aterro sanitário para consórcio de municípios da região, mas para assentar as 100 famílias que ocupam a fazenda há seis anos e garantir a preservação das áreas ambientais da fazenda. Isso é o justo e, por isso, lutaremos.

Assinam esta nota:
Coordenação do Acampamento Nova Jerusalém na fazenda Canta Galo;
Frente Nacional de Luta (FNL);
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG).

Nova Serrana, MG, 18 de julho de 2018.



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