sexta-feira, 6 de junho de 2025

POR QUE O PL 2159/2021 É PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL?

 POR QUE O PL 2159/2021 É PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL? Por frei Gilvander Moreira[1]

Ato Público e Marcha contra o PL 2159/2021 em Belo Horizonte, MG, dia 01/06/25. Foto Reprodução CSP Conlutas

Logo após aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei n. 2159, que tinha sido aprovado em 2021 na Câmara Federal, este PL brutal e exterminador das condições objetivas de vida terá que ser votado novamente pela Câmara Federal, porque o PL sofreu várias alterações drásticas para pior no Senado.

Dia 31 de maio último (2025), iniciaram-se em dezenas de cidades brasileiras Atos Públicos e Marchas exigindo que este PL 2159 seja arquivado e jogado na lata de lixo da história, pois, em tese, considerado LEI GERAL DO LICENCIAMENTO, trata-se, pelo seu teor e conteúdo, de PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, porque, na prática, impõe o fim do regramento legal do Licenciamento Ambiental, impõe o LICENCIAMENTO ZERO. Se for aprovado e sancionado pelo presidente Lula e não for derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será porteira escancarada para a “BOIADA DAS BOIADAS”, o PL do “VALE TUDO” para o grande capital – grandes empresas nacionais e transnacionais e o Estado – implantarem ditadura sobre os Povos que resistem no território brasileiro e sobre a Natureza – fim dos Direitos da Natureza -, além de acelerar a marcha bárbara do capitalismo para a extinção da humanidade.  

O PL 2159 é flagrantemente inconstitucional, pois viola muitos artigos da Constituição de 1988. O conteúdo deste PL está na direção contrária do que prevê a Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado . Precisa ser respeitado o Art. 225 da CF/88 que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." 

Qual o teor e o conteúdo deste famigerado e desumano PL 2159? Em linhas gerais, este PL reduz obrigações das empresas e do Estado nas suas grandes obras, dilui o poder da fiscalização, ignora os Territórios Tradicionais, implode a base regulatória do Licenciamento Ambiental em vigor.

Mudanças Recentes (feitas pelo Senado Federal) no PL 2159: A) Introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), que libera de modo mais rápido projetos considerados prioritários para o governo federal. A “toque de caixa”, os projetos serão liberados sem os necessários estudos de impacto socioambiental. B) Inclusão da mineração de médio porte e alto risco. Urge proibir também o fatiamento de grandes projetos em vários pequenos ou médios projetos para driblar um Licenciamento Ambiental rigoroso.

O que muda no Licenciamento Ambiental com o novo PL da Devastação: a) Não define atividades sujeitas a licenciamento, transferindo para os estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser licenciado. É previsível o que vai acontecer, diante de uma realidade de prefeitos no cabresto de grandes empresas, que quase sempre dão uma de Pilatos e “lavam as mãos”, ficando com as mãos cheias de sangue invisível a olho nu, pois a omissão se torna cumplicidade diante dos projetos devastadores do ambiente; b) Cria a Licença Ambiental Única (LAU), atestando em uma única etapa a viabilidade da instalação, ampliação e operação, em que aprova as ações de controle e monitoramento ambiental, estabelecendo condicionantes ambientais; No atual regramento, o Licenciamento deve acontecer em três etapas com as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, sendo que a cada Licença são determinadas condicionantes que devem ser cumpridas para a obtenção para próxima licença. A criação da Licença Única será na prática extinção das três licenças, pois será arremedo de licença só para pôr uma capa de legalidade em projetos brutais de devastação socioambiental; c) Expande a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para médio porte e médio potencial poluidor – o autolicenciamento do empreendedor/empresa/Estado. Legalizar autolicenciamento é colocar “raposa para cuidar do galinheiro” e viola flagrantemente os Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais que, além dos direitos inscritos na Constituição Federal, têm direito à Consulta Prévia, Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, conforme prescreve a Convenção 169 da OIT[2] da ONU[3], homologada pelo Brasil desde 2004; d) Dispensa o licenciamento para atividades do agronegócio: pecuária extensiva, semiextensiva, intensiva de pequeno porte, além de obras de saneamento básico, rede elétrica de média tensão e melhorias de obras preexistentes; e) Dispensa Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de empreendimentos que o órgão ambiental considerar livre de impacto (sem regra). Ou seja, fica legalizado o negacionismo e dispensados os estudos técnicos científicos que tanta luz trazem sobre os projetos devastadores; f) Restringe o rol condicionantes; g) Reduz a participação dos órgãos colegiados: retira atribuições técnicas e normativas do SISNAMA[4], CONAMA[5] e dos Conselhos Estaduais; g) Reduz a participação de órgãos técnicos e a proteção a áreas de conservação (FUNAI[6], IPHAN[7], outros), pois seus pareceres não serão mais vinculantes (deliberativos), mas apenas consultivos; h) Ignora Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (inclui apenas Terras Indígenas homologados e Territórios Quilombolas titulados), ou seja, mais de 90% das Terras Indígenas e dos Territórios Quilombolas serão ignorados, por não ser homologados e nem com territórios titulados; i) Diminui a participação social (só uma Audiência Pública “para inglês ver”!); j) Desvincula o Licenciamento Ambiental das outorgas para o uso da água e do solo, ou seja, o abastecimento humano, que é prioritário, não será garantido (vem aí a guerra pela água!); l) Não são considerados os planos de bacias hidrográficas, a escuta dos Comitês de bacias e os Conselhos Estaduais e Federais de Recursos Hídricos. 

Enfim, quem ganha com o PL 2159, o PL da Devastação? Sem dúvida, a Bancada Ruralista, Bancada da Bala, do Boi e da Bíblia; grandes corporações nacionais e transnacionais (mineradoras, grandes empresários do agro e hidronegócio, negacionistas climáticos e o Estado serviçal da classe dominante). E quem perde muito com o PL 2159? Os Povos Originários, os Povos Tradicionais, a sociedade em geral e a Natureza, porque, se aprovado e sancionada lei com o teor do PL 2159, a desertificação dos territórios se intensificará, os eventos extremos serão cada vez mais frequentes e brutalmente letais. Os povos serão expropriados e forçados a migrar sem ter para onde ir. Será o caos social, com violência generalizada, miséria, fome, adoecimento descomunal, irrupção de epidemias... As condições ambientais que garantem a reprodução da vida social serão rompidas. Estaremos no desfiladeiro do fim da humanidade. O que resta dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Caatinga e dos Pampas será liquidado.

Neste PL não há menção à crise climática nem à palavra clima. Ignora-se de forma criminosa o grito estridente das sirenes da Emergência Climática.[8] Se 2024 foi o ano que teve o maior número de pessoas desalojadas por terem sido golpeadas pelos eventos extremos, um milhão de pessoas, a história vai demonstrar que a cada ano o número será muito maior, pois crescerá em progressão geométrica. É absurdo dos absurdos nos preparativos para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes – (COP-30) destruir na prática o regramento do Licenciamento Ambiental. O                                                retrocesso ambiental será incomensurável.

Concordamos com a análise pertinente feita pelo advogado popular Dr. Elcio Pacheco: “O Projeto de Lei 2159/2021, o “PL da Devastação”, às vésperas da COP 30, é um escárnio e acinte ao arcabouço do direito  da natureza  e ao  direito  ambiental! As mudanças nos processos de Licenciamento Ambiental, cujas propostas estabelecem, entre outras violações, a dispensa de licenciamento, a facilitação e flexibilização das exigências, bem como a  ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio potencial poluidor, em caráter  unilateral  a exemplo da  autodeclaração do empreendedor/empresa/Estado, desprezando  análises  técnicas, como Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é  um estelionato ao sistema protetivo do meio ambiente.  ISTO É, não haverá o critério científico  ou não passará pelo crivo  de análises  dos impactos  socioambientais. RESULTARÁ com isso, que o Licenciamento Ambiental mais preciso se afastará de importantes regras inibidoras de desvios técnicos  ou premiará  meros interesses  econômicos  em brutal prejuízo  à vida. Esse maldito PL visa suprimir ou flexibilizar a outorga do uso das águas. VISA suprimir e fragilizar a participação social e os direitos  territoriais de  todos  os  Povos e  Comunidades Tradicionais.

 Por fim, reputamos que é mais que URGENTE exigirmos ao STF fazer o controle de constitucionalidade desse famigerado PL, visto que viola, ao mesmo tempo,  o direito  à  vida e a Consulta  Prévia,  Livre, Informada, de Boa-Fé e Consentida, consagrado  na Convenção 169 da OIT da ONU e em Pactos e Acordos  em nível  nacional  e internacional.”

Feliz e bendito quem se opõe radicalmente ao PL 2159/2021, na iminência de ter aprovação concluída no Congresso Nacional, Projeto de Lei inconstitucional que desmonta as leis de Licenciamento Ambiental abrindo a porteira para a boiada do agronegócio, das mineradoras e do Estado capitalista para acelerar a colocação no altar do sacrifício territórios essenciais para a garantia das condições de vida dos Povos e de toda a biodiversidade.

06/06/2025.

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - BH E MG CONTRA PL 2159/2021, DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, EXTERMINADOR DO FUTURO, DESERTIFICADOR. NÃO!



2 - PL 2159/2021: PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, EXTERMINADOR DO FUTURO, DESERTIFICADOR DE TERRITÓRIOS



3 - PL 2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Vídeo 1



4 - PL 2159, DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, IMPÕE DITADURA DO GRANDE CAPITAL SOBRE AMBIENTE E OS POVOS. Víd 2



5 - PL 2159, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIAMBIENTAL, INCONSTITUCIONAL, FIM DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Vídeo 01



6 - UFMG, Raquel/Marcos/Andrea: “PL 2159/2021 DESTROÇA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, É AMEAÇA À HUMANIDADE"



7 - MINERAÇÃO NO BOTAFOGO, NÃO! OURO PRETO/MG CONTRA PL 2159/2021, PL DA DEVASTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL. Vid2



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI e Ocupações Urbanas; autor de livros e artigos. E-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br      –       Canal no you tube: https://www.youtube.com/@freigilvander      –    No instagram: @gilvanderluismoreira - Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Organização Internacional do Trabalho.

[3] Organização das Nações Unidas.

[4] Sistema Nacional do Meio Ambiente.

[5] Conselho Nacional do Meio Ambiente.

[6] Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

[7] Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

[8] Fonte Principal de consulta: SUMAÚMA - Diário de Guerra (28/05/25).

 

sábado, 1 de fevereiro de 2025

NOTA DE REPÚDIO - UFOP, A ESCOLA DE MINAS ESTÁ RENDIDA ÀS MINERADORAS? ATÉ QUANDO?

Indignados/as estamos, cidadãos e cidadãs de Minas Gerais que entendem que uma Universidade Pública como a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) é patrimônio indiscutível de todos nós e deveria com acuidade e retidão manter as pesquisas, a formação e a educação de seus estudantes e relacionamento com a sociedade de forma participativa, colaborativa, humanizada, respeitosa e transparente, cujos projetos, eventos científicos e atividades acadêmicas deveriam ter compromissos voltados única e exclusivamente para os interesses públicos e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. Isso é o que se espera de uma Universidade Pública que é mantida com orçamento público, fruto dos impostos que o povo paga.

Criada em 1876, a Escola de Minas deveria continuar a ser importante balaústre destes preceitos, por sua antiguidade e sua longa história na formação acadêmica, situada ainda em sítio histórico magnífico, considerado Patrimônio Mundial pela UNESCO, chamando para si um importante legado científico, devido a sua grande visibilidade em nível internacional, que deveria ser severamente prezada.  A Escola de Minas é, portanto, importante herança cultural e científica e não podemos nos calar frente a atitudes medíocres e oportunistas que possam estar orbitando na mesma.

Causou-nos revolta e muitas indagações uma frase, transcrita abaixo, relacionada às “orientações gerais e regras de evento acadêmico” divulgada pela comissão organizadora para seus participantes, a ser realizado na primeira semana de fevereiro de 2025[1], cujo print foi amplamente divulgado nas redes sociais:

 

“A Organização da XXII SEMANA DE ESTUDOS DA ESCOLA DE MINAS cujo tema é: ‘Construindo Pontes para a Inclusão, Diversidade, Desenvolvimento Sustentável e Inovação na Era da Tecnologia’, que ocorrerá entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2025, e seus Patrocinadores, pedem aos membros presentes na mesa redonda para evitar de trazer e comentar assuntos pertinentes sobre os acidentes dos rompimentos das barragens de mineradoras, questões judiciais, aspectos sociais, sobre as vítimas, questões sobre o meio ambiente e demais assuntos voltados a esse tema”. (O grifo e caixa alta foi deles.)



Fica notória a censura e a limitação no âmbito da discussão do tema proposto. Como debater de forma minimamente qualificada o temário da mesa, envolvendo inclusão, diversidade e desenvolvimento sustentável, sem mencionar os “rompimentos das barragens de mineradoras” e “as vítimas”, por exemplo?  Isto pode ser interpretado como assédio por parte dos organizadores do evento e patrocinadores, aliás, com a anuência e complacência de seus gestores.

Não podemos permitir que tentáculos de eventuais colaboradores e patrocinadores possam incutir em limitação de conteúdo e metodologias de pesquisa dentro de uma instituição pública, atendendo aos interesses privados ou de grupos empresariais, e interferir ou cercear a formação de estudantes que deveriam ser estimulados a análises críticas, profundas, solidárias, humanitárias e muito bem contextualizadas no âmbito socioambiental. Pedimos respeito a todas as vítimas dos crimes/tragédias causados pelas mineradoras.

Exigimos que todas as autoridades que têm responsabilidade a respeito, coloquem em prática as medidas cabíveis, sejam administrativas ou judiciais, para impedir que este descalabro e esta afronta aos direitos humanos aconteçam na UFOP. Exigimos posição da Reitoria da UFOP anulando e cancelando evento tão danoso ao espírito crítico, plural, democrático e coletivo de uma Universidade Pública. Solicita-se ainda que o Ministério Público Federal-MPF apure as eventuais violações aos direitos que estão ocorrendo neste lastimável evento, verificando a sua “programação”, que parece visar a difusão da ideologia dominante das mineradoras e de suas empresas dentro de uma instituição pública para jovens estudantes e pesquisadores.  

Aguardamos explicações por parte da UFOP, esperando que, de uma vez por todas, não se permitam mais interferências de eventuais organizadores e “patrocinadores” particulares em conteúdo e programação acadêmica em instituições públicas.  

         Ouro Preto,  1º de fevereiro de 2025.

Assinam esta nota:

1 - Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais - CPT/MG

2 - Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto - APAOP

3 - Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES

4 - Unidade Popular pelo Socialismo - UP em Minas Gerais

5 - Povo Indígena Borum-Kren

6 - Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

7 - Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Conflitos em Territórios Atingidos (Conterra)

8 - Núcleo de Estudos e Pesquisas Regionais e Agrários – NEPRA UNIMONTES

9 - "Escola" de Direito Agrarioambiental e da Jusdiversidade

10 - Centro Acadêmico Livre de Medicina Márcio Galvão (CALMED), da UFOP

 11 - Lucimar Muniz - Atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana

12 - Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA, da UFMG

13 - Movimento pela Soberania Popular na Mineração - MAM

14 - Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas – IHGC, de Congonhas, MG

15 – Conselho Indigenista Missionário – CIMI Leste 2

16 - Associação Nacional de Ação Indigenista - ANAI

17 - Coletivo de Teatro Político da UFOP – MOTIM

18 - Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais - GEPSA/UFOP

19 - Instituto Guaicuy

20 - COLETIVO OUTRO PRETO

21 - Assessoria Jurídica Comunitária- AJC/UFOP

22 - Núcleo de Direitos Humanos - NDH/UFOP

23 - Projeto de extensão Direitos da Pessoa com Deficiência - DPD/NDH

24 - Projeto de Extensão Ouvidoria Feminina - NDH

25 - Grupo de Pesquisa: Formação de Professores Relações Étnico -Raciais e Alteridade - Forprera-UFOP/ Cnpq

26 – Prof. Dr. Daniel de Faria Galvão, Doutor em Direito, Professor Efetivo da Universidade Federal do Acre

27 - Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental – NIISA, da UNIMONTES

28 - Associação Quadrilátero das Águas - AQUA

29 - Articulação Metropolitana de Agricultura Urbana - AMAU

30 - Caritas Brasileira Regional MG

31 - Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Universidade Federal de Ouro Preto (NEABI-UFOP) 

32 - Núcleo de Pesquisa e Extensão em Desenvolvimento Econômico e Social da UFOP 

33 - Marcha Mundial das Mulheres - MMM

34 - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens - NACAB

35 - Comissão Regional de Enfrentamento a Mineração na Serra do Brigadeiro/Serra dos Puri.

36 - Partido Comunista Brasileiro  (PCB),  em Mariana

37 - Movimento pela Universidade Popular – MUP

38 - União da Juventude Comunista (UJC), de Mariana-Ouro Preto 

39 – Projeto Juntos para Servir, Mandatos Coletivos do Dep. Padre João Carlos e Dep. Leleco Pimentel

40 - Movimento pelas Águas do Serro e Santo Antônio do Itambé - MG

41 - Associação Brasileira de Antropologia - ABA

Obs.: Outros Movimentos Sociais e Entidades de luta por Direitos Humanos e Socioambientais que quiserem assinar esta Nota, favor enviar e-mail para frei Gilvander - gilvanderlm@gmail.com