Brasília-DF, 27 de outubro de 2016
P - Nº. 0698/16
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NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241
“Não fazer os pobres participar dos
próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
(São João Crisóstomo, século IV)
(São João Crisóstomo, século IV)
O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB,
reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016, manifesta sua
posição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de
autoria do Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue
para tramitação no Senado Federal.
Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos,
a PEC 241 limita, a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação,
saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para
essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. Significa, na
prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser
feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona nenhum teto para
despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida
pública. Por que esse tratamento diferenciado?
A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do
descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais
precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos.
Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca
teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar
a dívida pública.
A PEC 241 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. “O dinheiro
deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma
idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a
incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua
natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da
Doutrina Social da Igreja, 349).
A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos
198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e
educação, ela desconsidera a ordem constitucional. A partir de 2018, o montante
assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção que será a
inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal.
É possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC, que precisa ser
debatida de forma ampla e democrática. A mobilização popular e a sociedade
civil organizada são fundamentais para superação da crise econômica e política.
Pesa, neste momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar
amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241.
A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição
para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais
pobres.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo
povo brasileiro. Deus nos abençoe!
Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
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