domingo, 30 de abril de 2017

O Pouco que Mudou, Nada Mudou O andamento da Previdência Rural na Câmara dos Deputados

O Pouco que Mudou, Nada Mudou
O andamento da Previdência Rural na Câmara dos Deputados

Frei Sérgio Antônio Görgen
               

O relator da Proposta de Emenda Constitucional sobre a Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, deputado Artur Maia, do PPS/Bahia, apresentou seu relatório para debate na Comissão Especial. Analiso aqui as questões referentes à Previdência Social Rural.
                O relator fez uma jogada esperta para diminuir as resistências dos deputados da base do governo que estão sendo pressionados em suas bases pelo interiorzão Brasil afora. Fez aparentes recuos, que podem enganar, numa análise superficial: manter 60 anos para os homens e aumentar para  57 anos para as mulheres a idade mínima para aposentadoria; manter a pensão por viuvez para quem recebe menos que 2 salários mínimos.
                Não mudou o mais grave e o principal: mantém a contribuição em dinheiro, mensal, para cada membro da família, pelo tempo mínimo de 180 meses, 15 anos. A proposta inicial do governo Temer era de 25 anos.
                O tempo importa, mas o mais grave é a forma: pagamento mensal. É isto que excluirá da Previdência a esmagadora maioria da população camponesa pobre do país. Além da baixa monetização da economia camponesa (circula pouco dinheiro), grande parte da produção é sazonal, de época. E nos períodos de estiagem e outras intempéries, ou de baixos preços, não terão como contribuir com a Previdência de modo regular. E aí os 180 meses vão se prolongar por infinitos anos e não serão alcançados. Sobrará a Aposentadoria por Idade (Benefício de Prestação Continuada) que o relator esticou de 65 anos como é hoje, para 68 anos (a proposta Temer é de 70 anos). Na prática, a aposentadoria que restará para as maiorias pobres do campo será aos 68 anos, 8 anos a mais para homens e 13 anos a mais para mulheres camponesas.
                O valor da contribuição será estabelecido em lei que o Governo fará após aprovada a reforma e não o fazendo em dois anos, será de 5% do salário mínimo para cada membro da família.
                Para os trabalhadores rurais, os que trabalham de empregados nas fazendas, no corte da cana, de mato, na colheita do café, maçã, frutas, cacau, algodão, tratoristas, colheitadeiras, plantio, etc, terão que contribuir por 300 meses, ou seja, 25 anos. Cada mês que falhar, os anos se espicham. Como poucos trabalham com carteira assinada o ano todo, alcançar os 300 meses de contribuição para se aposentar será um verdadeiro calvário.
                Porém, o pior disto tudo é a quebra da garantia constitucional de um direito conquistado a duras penas: reconhecimento do regime de economia familiar, a inclusão na seguridade social com a contribuição indireta através da produção (FUNRURAL, COFINS, CSLL) e a comprovação através da atividade na produção rural. Estas garantias continuam destroçadas no relatório do Artur Maia.
                O que isto significa?
                A partir desta aprovação, se por desgraça houver, qualquer lei com maioria simples na Câmara e no Senado poderá aumentar a idade, aumentar o tempo de contribuição, aumentar o valor da contribuição. Os princípios básicos e as garantias constitucionais caem. E é isto que não podemos aceitar, este é o núcleo duro de nossa luta.
                Na verdade, na prática, o relatório do Artur Maia é tão perverso como o Projeto Temer: empurra a esmagadora maioria das famílias agricultoras e trabalhadoras rurais para se aposentar aos 68 anos e sem as garantias da Constituição.
                Por isto, a Luta é o caminho. Derrotar por inteiro este projeto. Dia 28 de abril, todos nas ruas e na semana de votação, Jejum Cívico.

                Quem alimenta o Brasil exige respeito.

Quem ganha e quem perde com a reforma trabalhista?

Quem ganha e quem perde com a reforma trabalhista?

Com a palavra o Defensor Público Federal, Kléber Vinicius Melo, da área trabalhista da DPU.
Dr. Kléber Vinicius esclarece sobre Reforma Trabalhista e, após, frei Gilvander Moreira faz vários alertas, abaixo.

"Muitos acham que a Reforma Trabalhista é boa porque acaba com o imposto sindical, permite que as férias sejam parceladas ou porque pode facilitar a contratação por parte do empresariado.

Porém, para quem acha que essa Reforma Trabalhista vem para modernizar as relações de trabalho, e não para retirar direitos, sugiro uma lida rápida em algumas "novidades" por ela introduzidas:

Sabia que está autorizada pela Reforma a blindagem patrimonial? Portanto, seu “patrão” poderá criar uma nova empresa, com os mesmos sócios, e mesmo que ela seja sócia majoritária da empresa em que você trabalha, ela não responderá por nenhuma verba trabalhista? Leitura do Novo artigo 2º, §3º da CLT.

Você sabe que se o seu “patrão” vender a empresa, ele não será mais responsável por suas verbas trabalhistas, mesmo que você trabalhe 5 anos para ele, e 1 dia para a empresa nova? Novo artigo 448 da CLT. Imagine se quem comprar essa empresa não tiver as condições financeiras mínimas...

Voce sabia que se uma marca famosa de roupas contratar uma empresa para fabricar exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho análogo ao de escravo, esta marca não poderá mais ser responsabilizada de nenhuma forma? Novo artigo 3º, §2º da CLT. Introduzido para ajudar um caso que teve repercussão nacional (Zara).

Você sabia que passa a existir a modadlidade de dispensa “por acordo”, em que o empregado receberá metade do aviso prévio e da multa do FGTS, saca 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro desemprego, e o sindicato não precisará mais homologar para saber se o acerto está certo? Na prática, o “acordo” será: assina ou não recebe...Novo artigo 458 da CLT.

Se você tiver formação superior e receber mais do que R$11.062,62, não poderá questionar cláusulas que considere injustas do seu contrato na Justiça do Trabalho? Seu contrato terá o mesmo valor que uma Convenção Coletiva firmada por sindicato, e terá prevalência também sobre a lei. Novos artigos 444 e 611-A da CLT. Como fica a acessibilidade à Justiça? Não sei.

Alguém te disse que você poderá ser contratado sempre como “autônomo”, independente de sua função, ainda que trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias? Vai sobrar algum empregado? Novo artigo 442-B da CLT.

Sabia também que agora você poderá ser contratado de forma intermitente? Nesse contrato, se a empresa quiser que você trabalhe menos dias ou menos horas em uma semana de menor movimento, você só receberá pelas horas trabalhadas, e não um salário mensal ajustado. Ou seja, não poderá programar adequadamente nem os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto receberá ao final do mês. Novos artigos 443 e 452-A da CLT.

Sabia que o valor do dano moral do trabalhador será medido de acordo com seu salário? Ou seja, se houver morte, lesão, humilhação por culpa da empresa, a vida de quem ganha mais terá maior valor, e a de quem ganha menos, menor valor? Novo artigo 223-G§1º da CLT."

*ANTES DE APOIAR OU SER CONTRA A REFORMA TRABALHISTA, REFLITA SOBRE ESSAS OBSERVAÇÕES* Ass. Kleber Melo, Defensor Público Federal, área trabalhista.

Frei Gilvander Moreira: "Com a reforma trabalhista, a classe dominante colocará a raposa para morar dentro do galinheiro junto com as galinhas. Ou: Será luta de boxe entre um peso pesado como Mike Tysson e uma pessoa raquítica. Impossível negociação justa entre desiguais: um peso pesado do capital e uma pessoa raquítica, do mundo do trabalho. Enfim, a Reforma Trabalhista, como aprovada na Câmara Federal, amordaça a Justiça Trabalhista e fere de morte os sindicatos. Com isso, o sistema do capital e os capitalistas poderão escravizar e superexplorar ainda mais as classes trabalhadora e camponesa. Logo, a reforma trabalhista é satânica, pois será uma arma de moer vidas das classes trabalhadora e camponesa. Em nome da dignidade humana, sigamos em luta até impedirmos pra valer as reformas trabalhistas e previdência. Quem se omitir na luta contra essas reformas será cúmplice da escravidão que será implantada. Não dá mais para tolerar o sistema do capital, o capitalismo e nem os capitalistas: são bárbaros. Construir uma sociedade justa, solidária e sustentável ecologicamente, superando o sistema do capital, se tornou necessidade vital para a humanidade e para a toda a biodiversidade. Se não, o capitalismo levará a humanidade ao apocalipse final."

sexta-feira, 28 de abril de 2017

MENSAGEM DA CNBB AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL, dia 27/04/2017: "É inaceitável a retirada de direitos já conquistados!"

MENSAGEM DA CNBB AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL, de 27/04/2017: É inaceitável a retirada de direitos já conquistados!
"Os Poderes Executivo e Legislativo reduzem o dever do Estado de mediar a relação entre capital e trabalho, e de garantir a proteção social. Exemplos disso são os Projetos de Lei 4302/98 (Lei das Terceirizações) e 6787/16 (Reforma Trabalhista), bem como a Proposta de Emenda à Constituição 287/16 (Reforma da Previdência). É inaceitável que decisões de tamanha incidência na vida das pessoas e que retiram direitos já conquistados, sejam aprovadas no Congresso Nacional, sem um amplo diálogo com a sociedade."
MENSAGEM DA CNBB AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL, de 27/04/2017.
“Meu Pai trabalha sempre, portanto também eu trabalho” (Jo 5,17).
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunida, no Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida – SP, em sua 55ª Assembleia Geral Ordinária, se une aos trabalhadores e às trabalhadoras, da cidade e do campo, por ocasião do dia 1º de maio. Brota do nosso coração de pastores um grito de solidariedade em defesa de seus direitos, particularmente dos 13 milhões de desempregados.
O trabalho é fundamental para a dignidade da pessoa, constitui uma dimensão da existência humana sobre a terra. Pelo trabalho, a pessoa participa da obra da criação, contribui para a construção de uma sociedade justa, tornando-se, assim, semelhante a Deus que trabalha sempre. O trabalhador não é mercadoria, por isso, não pode ser coisificado. Ele é sujeito e tem direito à justa remuneração, que não se mede apenas pelo custo da força de trabalho, mas também pelo direito à qualidade de vida digna.
Ao longo da nossa história, as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras pela conquista de direitos contribuíram para a construção de uma nação com ideais republicanos e democráticos. O dia do trabalhador e da trabalhadora é celebrado, neste ano de 2017, em meio a um ataque sistemático e ostensivo aos direitos conquistados, precarizando as condições de vida, enfraquecendo o Estado e absolutizando o Mercado. Diante disso, dizemos não ao “conceito economicista da sociedade, que procura o lucro egoísta, fora dos parâmetros da justiça social” (Papa Francisco, Audiência Geral, 1º. de maio de 2013).
Nessa lógica perversa do mercado, os Poderes Executivo e Legislativo reduzem o dever do Estado de mediar a relação entre capital e trabalho, e de garantir a proteção social. Exemplos disso são os Projetos de Lei 4302/98 (Lei das Terceirizações) e 6787/16 (Reforma Trabalhista), bem como a Proposta de Emenda à Constituição 287/16 (Reforma da Previdência). É inaceitável que decisões de tamanha incidência na vida das pessoas e que retiram direitos já conquistados, sejam aprovadas no Congresso Nacional, sem um amplo diálogo com a sociedade.
Irmãos e irmãs, trabalhadores e trabalhadoras, diante da precarização, flexibilização das leis do trabalho e demais perdas oriundas das “reformas”, nossa palavra é de esperança e de fé: nenhum trabalhador sem direitos! Juntamente com a Terra e o Teto, o Trabalho é um direito sagrado, pelo qual vale a pena lutar (Cf. Papa Francisco, Discurso aos Movimentos Populares, 9 de julho de 2015).
Encorajamos a organização democrática e mobilizações pacíficas, em defesa da dignidade e dos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras, com especial atenção aos mais pobres.
Por intercessão de São José Operário, invocamos a benção de Deus para cada trabalhador e trabalhadora e suas famílias.
Aparecida, 27 de abril de 2017.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Na luta 30.000 pessoas, nas Ocupações da Izidora, se libertam da cruz do aluguel.

Na luta 30.000 pessoas, nas Ocupações da Izidora, se libertam da cruz do aluguel.
Por frei Gilvander Luís Moreira


Dia 18/4/2017, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, suspendeu pela 2ª vez as reintegrações de posse das três ocupações-comunidades da Izidora (Rosa Leão, Esperança e Vitória), em Belo horizonte e Santa Luzia, MG. Com essa decisão, cerca de 8.000 famílias (30.000 pessoas) avançam a passos largos na luta pela sua libertação da cruz do aluguel, da especulação imobiliária, da falta de reformas agrária e urbana, etc. Que beleza!
Dia 28/9/2016, as 8.000 famílias das Ocupações da Izidora foram humilhadas pelo órgão superior do TJMG que, por 18 votos a 1, autorizou o governador de Minas, Pimentel, a autorizar milhares de policiais da Polícia Militar de MG a despejar cerca de 30.000 pessoas, sem nenhuma alternativa digna prévia. A indignação sentida pelo povo se transformou em determinação em não aceitar os despejos. O povo levantou a cabeça e continuou lutando, mesmo debaixo de uma espada de Dâmocles que tirou o sono de muita gente por seis meses. Ainda bem que o governador de Minas não perdeu a cabeça e não autorizou a PM a tentar despejar, pois seria um massacre de proporções inimagináveis. Entretanto, após as visitas de Lula, dia 30/11/2016, e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, dia 02/4/2017 – visitas que consolaram o povo e animaram a luta - dia 18/4/2017, os humilhados foram exaltados pela decisão do ministro Og Fernandes que derrubou a decisão do TJMG.
O ministro Og Fernandes considerou existente “os requisitos do fumus boni juris, correspondente à probabilidade de êxito do recurso, e do periculum in mora, relativo ao risco de dano grave e de difícil reparação ao direito”. E percebendo que a reintegração de posse “poderá ensejar graves danos sociais às vítimas da remoção forçada e até responsabilização estatal perante órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos”, escreveu Og Fernandes: “entendo que o caso seja de deferimento (concessão) da medida liminar pleiteada”. O ministro assinalou ainda que “providência similar foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar na Ação Cautelar n. 4.085/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe 08/3/2016, na qual se impediu o cumprimento da reintegração de posse da área conhecida como (Ocupação da) Vila Soma, localizada no Município de Sumaré, SP, a fim de se evitar a exacerbação do litígio em questão”. Cumpre recordar que a decisão do ministro Dias Toffoli, referida acima, foi inspirada na decisão do ministro Og Fernandes que, em 29/6/2015, mandou suspender os despejos das Ocupações da Izidora. Ou seja, uma decisão positiva animando outra.
Com esses argumentos, o ministro Og Fernandes, que tinha sido premiado pela ministra Carmem Lúcia, presidenta do STF por causa da 1ª decisão de suspensão do despejo das 30.000 pessoas das ocupações da Izidora em 29/6/2015, deferiu o 2º pedido liminar do Coletivo Margarida Alves, que defende juridicamente as milhares de famílias das ocupações da Izidora, e, assim, o ministro Og, dia 18/4/2017, atribuiu efeito suspensivo ao recurso em Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento final do presente feito que provavelmente demorará vários meses. O povo sabe o que deve fazer nesse tempo.
A conquista de moradia digna, própria e adequada pelo povo das Ocupações da Izidora se tornou uma estrela que se acendeu no Brasil para guiar os passos de 6.000.000 de famílias que ainda estão debaixo da pesadíssima cruz do aluguel e sendo super-explorado pelo sistema do capital, máquina de moer vidas humanas e de toda a biodiversidade. O caminho é, de forma organizada, ocupar os terrenos ociosos que não estão cumprindo a função social, pois enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever.
Nossa eterna gratidão a Manoel Bahia e Ricardo Freitas (Kadu) que tombaram nessa luta. A doação da vida de vocês não foi em vão. Vocês viverão sempre em plenitude e em nós na luta. Só perde quem não entra na luta das ocupações ou da luta desiste.

Abraço na luta.
Frei Gilvander Moreira, em Belo Horizonte, MG, Brasil, tarde com temperatura agradável do dia 20/4/2017.


Reforma da Previdência: CNBB, OAB e Conselho Federal de Economia reiteram posição em nota conjunta

O documento também é assinado pela OAB e o COFECON
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Economia (COFECON) emitiram, nesta quarta-feira (19), nota conjunta com o posicionamento das três entidades sobre a reforma da Previdência - PEC 287/2016. 
O documento reitera a posição das entidades de que nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações: a Reforma não pode ser aprovada apressadamente, nem colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população e os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência. Estiveram presentes na assinatura da nota o secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner; o presidente da OAB, Cláudio Lamachia; e o presidente do Cofecon, Júlio Miragaya.
Leia a nota na íntegra:
POR UMA PREVIDÊNCIA SOCIAL JUSTA E ÉTICA
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e o Conselho Federal de Economia-COFECON, conscientes da importância da Previdência Social para o povo brasileiro, e preocupados com a proposta de reforma encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, vêm, conjuntamente, reiterar sua posição sobre a Reforma da Previdência-PEC 287/2016.
Nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada, sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações. A Reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população. Os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência.
As mudanças nas regras da Seguridade Social devem garantir a proteção aos vulneráveis, idosos, titulares do Benefício de Prestação Continuada-BPC, enfermos, acidentados, trabalhadores de baixa renda e trabalhadores rurais. Atenção especial merecem as mulheres, particularmente na proteção à maternidade.
Sem números seguros e sem a compreensão clara da gestão da Previdência, torna-se impossível uma discussão objetiva e honesta, motivo pelo qual urge uma auditoria na Previdência Social. Não é correto, para justificar a proposta, comparar a situação do Brasil com a dos países ricos, pois existem diferenças profundas em termos de expectativa de vida, níveis de formalização do mercado de trabalho, de escolaridade e de salários. No Brasil, 2/3 dos aposentados e pensionistas recebem o benefício mínimo, ou seja, um salário mínimo e 52% não conseguem completar 25 anos de contribuição. 
A PEC 287 vai na direção oposta à necessária retomada do crescimento econômico e da geração de empregos, na medida em que agrava a desigualdade social e provoca forte impacto negativo nas economias dos milhares de pequenos municípios do Brasil.
É necessário que a sociedade brasileira esteja atenta às ameaças de retrocesso. A ampla mobilização contra a retirada de direitos, arduamente conquistados, perceptível nas últimas manifestações, tem forçado o governo a adotar mudanças. Possíveis ajustes necessitam de debate com a sociedade para eliminar o caráter reducionista de direitos.
As entidades infra firmadas convidam seus membros e as organizações da sociedade civil ao amplo debate sobre a Reforma da Previdência e sobre quaisquer outras que visem alterar direitos conquistados, como a Reforma Trabalhista. Uma sociedade justa e fraterna se fortalece, a partir do cumprimento do dever cívico de cada cidadão, em busca do aperfeiçoamento das instituições democráticas.
Brasília, 19 de abril de 2017.
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB
Ordem dos Advogados do Brasil-OAB
Conselho Federal de Economia-COFECON

Fonte: http://www.cnbb.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20623:em-nota-conjunta-cnbb-reitera-sua-posicao-sobre-a-reforma-da-previdencia&catid=114&Itemid=106f

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA PELA 2° VEZ!

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DAS OCUPAÇÕES DA IZIDORA PELA 2° VEZ!


As coordenações das Ocupações-comunidades da Izidora (Esperança, Rosa Leão e Vitória), os movimentos sociais Brigadas Populares (BPs), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), e o Coletivo Margarida Alves (CMA) vêm a público informar que o Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, decidiu na data de hoje, 20 de abril de 2017, pela 2a vez suspender qualquer tentativa de despejo por parte dos supostos proprietários da área da região da Izidora e da Polícia Militar de Minas Gerais, comandada pelo governador Fernando Pimentel (PT), contra as 8.000 famílias das ocupações-comunidades da Izidora.
A decisão suspende a decisão injusta e covarde proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dia 28 de setembro de 2016, quando por 18 votos a 1, os desembargadores do TJMG autorizaram o Governador de MG e a PM de MG a despejar 8.000 famílias sem nenhuma alternativa digna prévia por entenderem que não haveria violação aos direitos humanos de mais de 30.000 pessoas que moram nas ocupações urbanas da Izidora. Desde o ano de 2013 o povo da Izidora construiu, através da luta em conjunto com os movimentos sociais e grande rede de apoio, três bairros irmãos.
A decisão do STJ é importantíssima, porque suspende juridicamente qualquer possível tentativa de despejo contra as comunidades, reconhecendo a necessidade de respeito aos direitos das famílias das Ocupações e solução responsável e digna para este que é um dos sete maiores conflitos fundiários urbanos do mundo. Ainda essa decisão representa mais uma oportunidade para as autoridades (Prefeitura de Belo Horizonte e Governo do Estado de Minas Gerais) darem um fim justo, digno e idôneo ao conflito fundiário e social da Izidora, realizando a regularização fundiária e urbanização, sem derrubar nenhuma casa!
Reafirmamos que sob as terras da Izidora pesam fortes indícios de grilagem. São nove irregularidades na cadeia dominial da matrícula 1202 da Granja Werneck S.A, documento das terras em promessa de venda para a Construtora Direcional. Além do que as terras estavam abandonadas e sem cumprir qualquer função social, desrespeitando, assim, a Constituição brasileira e o Estatuto da Cidade há décadas.
Lembramos também que, essa importante vitória, que ainda não é definitiva, só foi conquistada através da luta das coordenações, movimentos sociais, advogadas e advogados populares, arquitetas e arquitetos populares, rede de apoio, e, principalmente, através da resistência popular do povo que fez dezenas e dezenas de lutas coletivas. Há muito as comunidades já davam o seu recado para as tentativas de despejo oferecidas pelas autoridades: não aceitamos nenhum direito a menos!
Avante Izidora, rumo à urbanização!
Se o presente é feito de lutas, o futuro nos pertence!
Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever!
Pátria Livre! Venceremos!

Belo Horizonte/MG, 20 de abril de 2017.
“Pactos da Velha Política se esgotaram” conclui Guilherme Boulos durante análise de conjuntura no Conselho Nacional da CPT


Agentes da CPT de todo o Brasil se reuniram em Goiânia (GO) entre os dias 4 e 6 de abril, durante o Conselho Nacional da entidade. Além das discussões e definições internas, o grupo debateu a conjuntura política nacional, com a assessoria do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos.

Cristiane Passos – Setor de Comunicação CPT

xDe acordo com Boulos, devemos pensar o cenário grave que vivemos hoje, em especial o processo do golpe, a partir do esgotamento de dois pactos que haviam sido construídos na sociedade brasileira. O primeiro pacto, que agora está indo para o buraco, é o pacto feito durante a Constituinte de 1988, que fundou o que se chamou de a Nova República, e que subsiste no Brasil até hoje. Ali era o momento de declínio da ditadura militar. “De certo modo hoje vivemos uma situação parecida. Ali a ditadura perdia força e não causava mais coesão social. Hoje o regime da Nova República ainda é o que vigora no país, mas também perdeu a capacidade de unir a sociedade. Há uma crise de legitimidade de representatividade colocada”. Esse pacto fundou um regime de acordos. O povo iria eleger seus governantes, mas dentro de um regime onde o poder econômico interviria muito e onde as oligarquias regionais teriam uma força no parlamento. A Nova República favoreceu o poder das oligarquias locais.
“Construiu-se um arranjo e o azeite para a engrenagem funcionar era a corrupção. Ela é a base estrutural desse governo, por meio, por exemplo, dos financiamentos privados de campanhas. Esse foi o regime que se estabeleceu e, com todos os limites, foi o que funcionou até agora. Até chegar nessa crise de hegemonia que temos hoje. E essa crise foi anunciada, ela não surgiu com o golpe. Vamos pegar junho de 2013. As manifestações de verde e amarelo tiveram um pouco da sua origem nisso. Já tinha uma panela de pressão quase estourando. A Lava Jato acabou acelerando essa crise de representatividade. Ela colocou em praça pública o esquema de engrenagem do movimento político, aumentando a falta de credibilidade no sistema. Claro que fez isso com medidas paliativas, com medidas antidemocráticas e de exceção. Todo esse cenário foi acelerando o declínio do regime da Nova República, criando um mal estar que se traduziu como antipolítica. Esse sentimento a gente ouve na população, muito difuso e generalizado”, analisou o coordenador do MTST.
Segundo Boulos, esse sentimento de antipolítica ficou mais claro nas eleições passadas, com a geração do que ele chamou de “aberrações”, citando como exemplo o candidato eleito em São Paulo, João Dória, com o discurso de “não sou político, sou gestor”. Esse tipo de “figura” recebe apoio do povo que está na antipolítica, sem um lado assumido. “Não são totalmente de direita”, concluiu. Mas, segundo ele, são fenômenos preocupantes que podem gerar um processo antidemocrático no país, devido às propostas retrógradas e conservadoras.
“Isso coloca hoje no Brasil uma encruzilhada. Para a crise política, você pode ter duas saídas, e a saída oferecida pela direta é um arranjo antidemocrático, fechando qualquer brecha democrática que exista, fazendo arranjos conservadores. Estão pensando em reforma política para oferecer uma saída regressiva. Não podemos nos colocar nessa velha política, ou vamos oferecer de bandeja à direita todo o povo com a sua insatisfação com a política. O pacto da Nova República não funciona mais. Um poder passa por cima do outro”, disse Boulos.
O segundo pacto que se esgotou nesse mesmo processo, conforme Guilherme Boulos, era mais de ordem social do que política. O pacto inaugurado pelo Lula em 2003 quando chegou ao governo. “Ele tentou construir um grande acordo nacional. ‘No meu governo o povo vai ganhar, sem terra, sem teto, vão ter vez, e os ricos vão continuar ganhando também’. Essa estratégica de ‘ganha, ganha’, onde os pobres ganham com programas sociais, mas ao mesmo tempo isso é feito sem mexer uma vírgula nos privilégios e ganhos da elite brasileira e, claro, sem mexer em temas estruturais, não duraria muito. Como era possível um pacto desses? Porque durante o governo Lula, mais do que da Dilma, tivemos um grande crescimento econômico. Com ele aumentava a arrecadação e com isso podia-se fazer política pública para o povo só com o manejo orçamentário, sem enfrentamento. Enquanto funcionou, Lula estava lá com 90% de aprovação popular. Mas o capitalismo tem crises e veio a crise de 2008. Este pacto de que todo mundo ganharia na sociedade brasileira chegou ao fim. Isso estoura em 2014, ano de eleição. Dilma, em campanha, dizia que não tomaria uma série de medidas, como ajustes fiscais. Após as urnas fecharem ela logo fez ajuste fiscal. Claro que não se compara com o que o Temer está fazendo hoje. Acaba o governo de conciliação com a oportunidade que a burguesia viu em dar o golpe. Eles entenderam que era o momento para eles derrubarem o governo, e derrubaram, por isso Temer chegou ao poder. Nesse sentido, o governo Temer talvez seja o governo mais perigoso nos últimos 30 anos no Brasil. Temer representa essa saída regressiva para as duas crises. É um programa de governo de destruição. Não é nem contra o ‘pacto lulista’, mas contra o ‘pacto varguista’, com a destruição da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. E ele pode ser e fazer qualquer absurdo que quiser, justamente por ser um governo ilegítimo. Ele não presta contas a ninguém. É um trunfo na mão da burguesia. Não é candidato e nem vai ser, não tem, portanto, preocupações com campanhas futuras e insatisfação do povo diante da sua postura”.
O golpe, o pacote de austeridade de Temer e o momento de reação
“Das três principais medidas do golpe, uma já conseguiram aprovar, a PEC do teto de gastos. Não há precedente histórico disso em nenhum lugar do mundo, mesmo quando sex olha os governos neoliberais no mundo. Nem o FMI [Fundo Monetário Internacional] ousou colocar algo assim. Vinte anos de austeridade colocado na Constituição como algo obrigatório. Mesmo se elegermos um governo de esquerda nos próximos anos, se ele não tiver 3/5 do congresso nacional, ele não consegue reverter isso e não consegue governar. Essa PEC destruiu aquilo de mais poderoso que a Constituição de 1988 tinha, que era uma rede social. É inviável. O SUS vai acabar em cinco anos se essa PEC seguir. Foi assim que fizeram com a Telebrás, que fizeram com a Petrobrás, com a Vale. Vão precarizando os serviços para abrir caminho para a privatização. O Brasil vai crescer em algum momento nos próximos 20 anos, com isso vai aumentar o orçamento, mas o produto desse crescimento não vai poder ir para o povo porque vai estar na Constituição, e para onde vai esse dinheiro? Para o único lugar que não tem teto de gastos, o pagamento de dívida pública. E ainda tem a reforma da previdência e a reforma trabalhista para completar o pacote”, ressaltou Boulos.
A reforma da previdência prevê idade mínima para aposentadoria de 65 anos. Em várias regiões do país e mesmo nas cidades a expectativa de vida não chega a isso. “Tratar o desigual de forma igual é injustiça. No país machista que vivemos com mulheres com jornada tripla, é um escândalo querer igualar a idade para aposentadoria entre homens e mulheres”, completou.
“Temos, também, a reforma trabalhista com a terceirização ilimitada já aprovada. Colocaram para aprovação um projeto de lei de 1998! É um programa de austeridade inédito, é terra arrasada! O Temer transformou o parlamento brasileiro em uma Assembleia Constituinte permanente, pois tem mais de 3/5 do Congresso, além de apoio da mídia e de outros segmentos poderosos”, analisou Boulos.
Mas, apesar de tudo isso, segundo Boulos, o clima da sociedade começa a virar. O Temer já é o governo mais impopular da Nova República, o último governo que teve menos de 10% de aprovação foi o governo militar de Figueiredo. Além disso, essa política de cortes do governo golpista agravou a recessão e começa a criar um clima de convulsão social. A insatisfação vai se transformando em indignação, e o próximo passo, para o coordenador do MTST, é chegar à mobilização da sociedade.
“Desemprego chegando ao nível do governo de FHC. Perda real para os trabalhadores, falência dos estados, como aconteceu no Rio de Janeiro. As polícias ameaçando greve como no Espírito Santo e Rio. Serviços públicos à beira do colapso. Junto a isso, eles exageraram na dose, foram rápidos demais. Nós perdemos o debate do teto de gastos, mas o debate da reforma da previdência eles estão perdendo. Não chamamos greve geral desde o governo FHC e vamos ter uma agora no dia 28 de abril. Estamos, nesse momento, numa crescente possibilidade de mobilização”, avaliou Boulos.
Esse é um momento, segundo Boulos, de muita unidade na luta e de ação. “Não podemos deixar prevalecer divisões menores, um problema sério da nossa esquerda, é a dificuldade de reconhecer o que é comum e dar muita importância somente ao que divide. Temos que resistir à destruição do Brasil. Nós temos que retomar nossa capacidade de mobilização. A esquerda perdeu a capilaridade social. Nos últimos 20 anos a maior parte da esquerda esqueceu uma coisa chamada trabalho de base. A estratégia de disputa nas ruas, de ideologia, foi cedendo espaço para a disputa de votos. O problema é achar que só vamos fazer isso, e acabar entrando nas eleições sem ter povo organizado junto, e refém dos acordos de sempre. Trabalho de base é essencial e nós perdemos. Estamos pagando o preço daquilo que deixamos de fazer ou que nossas organizações deixaram de fazer. Esse espaço que a esquerda deixou vazio foi ocupado... pelas igrejas pentecostais e neopentecostais. Temos que retomar esse trabalho de base, esse é um desafio fundamental. Sem isso não vamos construir um projeto hegemônico no Brasil”.
Além disso, para ele, outro desafio que vivemos é pensar um programa novo de esquerda para o Brasil. “Não podemos ser arrogantes com o que aconteceu até aqui. Precisamos reinventar um caminho de esquerda no Brasil. É possível governar de outras formas, a esquerda em outros países governou de outras formas. O PT pelo que mostrou não aprendeu com as lições do golpe, nas eleições municipais de 2016 fez diversas alianças com os golpistas. Temos que pensar a esquerda para disputar hegemonia no país, não somente uma eleição. É o momento de disputar cada palmo da sociedade”.
A volta a escravidão - Síntese do relatório de Reforma Trabalhista apresentado em comissão especial- publiquem bela sintese

PL 6787/2016 – REFORMA TRABALHISTA – CÂMARA DOS DEPUTADOS

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
Relator: Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN)
Negociado sobre legislado
-A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:
Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

Banco de horas individual;

Hora de almoço (intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas);

Adesão ao Programa Seguro-Emprego, de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

Representante dos trabalhadores no local de trabalho;

Trabalho intermitente, teletrabalho, regime de sobreaviso

Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

Modalidade de registro de jornada de trabalho;

Enquadramento do grau de insalubridade;

Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

Liquidação do emprego e fragilização das relações de trabalho
-Consolida a liberação total da terceirização. Explicita que pode ser terceirizada quaisquer atividades da contratante, evitando uma interpretação restritiva ao texto da nova lei sancionada por Temer, que não era nítida quanto a essa previsão ilimitada do objeto da terceirização.
-Consolida o trabalho em regime de tempo parcial, seja na ampliação das horas que poderão ser contratadas nessa modalidade, seja na autorização da prática de horas extras e da venda do terço de férias. Valendo registrar que a remuneração é proporcional à jornada reduzida e, portanto, essa é mais uma medida que levará ao empobrecimento da classe trabalhadora e à redução das fontes de custeio do sistema de proteção social (Regime Geral de Previdência Social, FGTS, FAT etc.);
-Enfraquece a dimensão coletiva da negociação entre empregado e empregador ao autorizar acordos individuais, como:
1-Dispõe sobre o regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, tudo por força não apenas de acordo ou convenção coletiva, mas também por acordo individual, podendo ainda os intervalos de repouso e alimentação serem indenizados, hipótese que fragiliza duplamente o trabalhador que terá que dispor sozinho de negociação sobre uma significativa alteração no seu regime de trabalho, bem como prejudica a saúde e a segurança, na medida em que admite longas e exaustivas jornadas, sem o devido repouso.
2- Regula a modalidade de empregado em regime de teletrabalho – determina que o estabelecimento dessa modalidade pode ser definido por contrato individual, sem qualquer prévia disposição das condições por acordo ou convenção coletiva, permitindo tal mudança do regime de trabalho por determinação do empregador, no prazo mínimo de 15 dias. Afastar a responsabilidade do empregador por acidente ou adoecimento do trabalhador em regime de teletrabalho, apenas pela assinatura de um termo de responsabilidade do empregado dando ciência das precauções que deve ter no desempenho de suas atividades. Tenta impor ao empregado a culpa exclusiva pelos riscos da atividade produtiva.
-Flexibiliza as multas por precarização. Reduz os valores das multas aplicadas ao empregador que não faz o registro de seus empregados. Diminui a penalidade em relação ao texto do projeto original – de R$ 6 mil para R$ 3 mil.
-Livra empresas que se aproveitam de terceiros que exploram trabalho análogo à escravidão. Afasta a responsabilidade da tomadora de serviços dentro de uma cadeia produtiva, de forma explicita. Beneficia, de forma direta, as empresas que fazem negócio jurídico com outras que exploram trabalhadores vitimados pelo trabalho análogo ao escravo. Impedirá a apuração dos créditos trabalhistas dentro da lógica, já adotada por vários países, da responsabilidade das empresas dentro da mesma cadeia produtiva para redução das piores formas de exploração do trabalho.
-Restringe o cálculo de horas extra trabalhadas. Cria um conjunto de possibilidades restritivas de computação de hora extra ou de reconhecimento de tempo à disposição do empregador, tratando como hipóteses de livre escolha do empregado. Facilitará práticas abusivas e fraudulentas de permanência do trabalhador no local de trabalho sem a devida contabilidade para fins de reconhecimento de jornada.
-Desrespeita os direitos conquistados pelas mulheres
1-Atinge o direito das gestantes e lactantes de serem afastadas das atividades insalubres, conforme conquista das trabalhadoras instituída na Lei 13.287/2016. Admite que as mulheres gestantes e lactantes atuem em ambiente insalubre, sempre que tiverem atestado médico. Ocorre que não esclarece quem fornecerá tal atestado, o que poderá causar uma profunda insegurança às mulheres, caso tal avaliação seja feita, por exemplo, pelo médico da própria empresa.
2-Autoriza que o empregador defina o “padrão de vestimenta” no ambiente laboral e obriga que o trabalhador assuma o ônus com a higienização do seu uniforme. A primeira parte do artigo oferece risco grande, especialmente às mulheres, em função da costumeira atitude moralmente policialesca em relação à estética feminina;
-Dificultar as possibilidades de reconhecimento de vínculo nos casos de desvio na contratação de autônomo.
-Consolida a figura do ‘trabalho intermitente”, que obriga o trabalhador a ficar à disposição do empregador sem ganhar nada. Considerado aquele que tem subordinação, mas é executado de forma descontínua, com alternância na prestação dos serviços, que pode ser em horas, dias ou meses (§3º, art. 443) e o período de inatividade não poderá ser considerado tempo à disposição do empregador (§4º, art. 452-A). A remuneração será definida em cada contrato. Ao final de cada período trabalhado, haverá uma espécie de rescisão, com quitação de parcelas referentes a férias, décimo-terceiro proporcionais etc.
- Flexibiliza a rescisão contratual, sem qualquer assistência sindical. Cria a possibilidade da extinção do contrato de trabalho por acerto direto entre o empregado e a empresa, podendo, nesse caso, ser pactuado o pagamento de metade do aviso prévio e da multa ao FGTS. Nesses casos, o levantamento dos depósitos do FGTS fica limitado a 80% e não permitirá o acesso ao seguro-desemprego. É de alto risco para os trabalhadores, com uma grave restrição de acesso ao programa de proteção social do desempregado.
Fere as atribuições das organizações sindicais
-Acaba com o direito dos sindicatos a realizarem a homologação e prestarem assistência aos trabalhadores quando da rescisão contratual. Qualquer tipo de rescisão, mesmo as coletivas ou plúrimas, dispensam a autorização sindical ou qualquer previsão restritiva de onda de desemprego massiva em convenção ou acordo coletivo.
-Enfraquece o exercício da representação dos empregados no local de trabalho, que tem atribuições dada pela Constituição ás organizações sindicais.
-Acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical para os sindicatos de trabalhadores. Sem qualquer regra de transição ou por criação legal de alguma contribuição espontânea decorrente do exercício das atribuições sindicais (por exemplo a taxa negocial). A contribuição sindical dependerá de expressa e prévia autorização do trabalhador que expressamente lhe representa, sob pena de ser destinado diretamente à federação. Cria uma variação de meses para a realização de desconto e recolhimento da contribuição sindical autorizada individualmente pelo empregado, o que dificultará o planejamento financeiro dos sindicatos de trabalhadores
Afronta o direito de acesso à justiça
- Limita o acesso à gratuidade na justiça do trabalho e ao exercício constitucional do direito de ação para os trabalhadores. Reduz o patamar de remuneração para ter acesso à essa gratuidade. Atualmente podem ser beneficiados aqueles que recebem até o dobro do mínimo legal e o substitutivo do relator determina que seja até 30% do teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social. Considerando que a legislação estabeleceu a valorização do salário mínimo, que permite não só a composição da inflação, mas também de crescimento real de acordo com o crescimento do PIB, o teto do RGPS só aumenta pela aplicação dos índices de correção da inflação, portanto, será sempre inferior o seu crescimento, em relação ao salário mínimo.
- Apresenta restrições ao direito constitucional de acesso à justiça, por trás de um discurso que defende a redução do número de ações trabalhistas.
O direito comum é aplicado na jurisdição trabalhista “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”. Essa expressão é excluída, limitando a dimensão protetiva do Direito do Trabalho que tem a aplicação dos princípios como uma fonte basilar de seu âmbito de atuação.
Condiciona a interrupção da prescrição quando houver “citação válida”. Isso prejudicará de forma intensa aos trabalhadores que ingressam na Justiça do Trabalho e que enfrentam uma burocracia processual que independe de sua vontade.
- Cria a figura da prescrição intercorrente no processo trabalhista. A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, o processo ficar paralisado, sob o argumento de que a tramitação da ação judicial trabalhista seria é causada pela parte interessada, os/as trabalhadores/as.
- Restringe as indenizações por dano extrapatrimonial decorrentes das relações de trabalho, impondo o que seriam os bens tutelados para esse fim e limita as circunstâncias em que deve ser considerado o pedido de indenização, inclusive preestabelecendo o montante pecuniário a ser pago conforme parâmetros de gravidade do dano.
-Limita o exercício dos advogados trabalhistas. Impõe uma regulamentação severa da litigância de má-fé no processo trabalhista; também a imposição de sucumbência recíproca, a limitação dos percentuais aplicáveis para honorários de sucumbência, com uma avaliação valorativa do exercício da advocacia naquela ação.
Limitação à Justiça Do Trabalho
- Estabelece várias limitações à jurisdição trabalhista, inclusive condicionando a existência de prévia lei que sustente a elaboração de súmulas e enunciados do TST e TRT’s na composição da sua jurisprudência.
- Cessa o poder de aplicação da interpretação da magistratura no caso concreto. Também do princípio da intervenção mínima quando da homologação.
- Restringe as possibilidades de a Justiça do Trabalho analisar a validade das convenções ou acordos coletivos firmados, impõe o limite da mera observação dos elementos constitutivos desses instrumentos, mantendo referência que constava no PL original do “princípio da intervenção mínima”.
- Limita o poder do juiz do trabalho em arbitrar as indenizações por danos morais decorrentes das relações de trabalho, tanto quanto às circunstancias de caracterização da ofensa; quanto à estipulação dos valores.
- Estabelece severas regras para o estabelecimento de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme pelo TST, definindo limitação de quórum para deliberação, com restrição modular dos efeitos das decisões das turmas, além de outras condicionalidades para alteração da competência sumular da justiça do trabalho. Uma nítida restrição às competências constitucionais e ao exercício das atribuições do Poder Judiciário trabalhista. Elenca os indicadores que deverão ser usados pelo TST quando do exame da ocorrência de transcendência da matéria em relação a reflexos de natureza econômica, política, social. Limita a autonomia do julgador para a observância de tais circunstâncias.