STJ, de
Brasília, CONFIRMA QUE SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VALE PARA
TODOS OS MORADORES Das OCUPAÇÕES DA IZIDORA.
STJ
CONFIRMA QUE SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE VALE PARA TODOS OS
MORADORES DA IZIDORA.
Governo
do Estado, Prefeitura e Polícia Militar sustentavam interpretação de má-fé de
que a decisão do STJ só valia para quatro moradores, interpretação que foi hoje
expressamente afastada pelo STJ, no Recurso em Mandado de Segurança apresentado
pelo Coletivo Margarida Alves.
Diante
da insistência da PM em fazer cumprir ilegalmente a reintegração de posse,
mesmo após o STJ ter proferido decisão liminar que suspendia a operação, o
Coletivo Margarida Alves precisou acionar, mais uma vez, o Superior Tribunal, para
garantir a defesa dos direitos dos moradores das ocupações Rosa Leão, Esperança
e Vitória.
O
Ministro Og Fernandes reiterou sua decisão liminar anterior, “explicitando que
o Estado de Minas Gerais deve suspender qualquer medida tendente ao despejo dos
moradores da comunidade ‘Ocupação Izidora’, até julgamento do RMS 48318/MG.”
Temos
convicção de que o Estado, de agora em diante, se absterá de qualquer ação que
viole decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça!
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