quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Povos Tradicionais do Baixo Rio das Velhas – Direitos, Relações Identitárias e Socioambientais


Povos Tradicionais do Baixo Rio das Velhas – Direitos, Relações Identitárias e Socioambientais                  
Por Alenice Baeta[1]


Imagem 1 - Família de Apanhadores da Flor Sempre-Viva que mora periodicamente na Lapa Santa Apolônia no interior de uma UC, para facilitar a temporada de coleta. Detalhes de fogões, jiraus, camas de taquara e vestígios de fuligens, entre outros sinais de uso. Município: Diamantina, MG. Foto: A. Baeta.
A região do Baixo Rio das Velhas[2] possui inúmeras comunidades tradicionais, fruto da riqueza histórica e da complexidade cultural excepcional de seus moradores. Entende-se hoje como comunidades tradicionais grupos sociais culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização socioeconômica e de produção, bem como de transmissão de conhecimentos, possuindo dimensão territorial específica, com fortes laços de pertencimento e identificação com o lugar que vivem ou transitam (DIEGUES, 2004; COSTA FILHO et al. 2015). Logo, reproduzem historicamente o seu modo de vida, de forma isolada ou diferenciada, com base na sua campesinidade, no seu modo de vida familiar e na sua organização social, estabelecendo relações espaciais e intrínsecas com a natureza e com o seu manejo (DIEGUES & ARRUDA, 2001; ALMEIDA, 2004).






Dando luz aos principais grupos culturais da região do Baixo Rio das Velhas, onde também atua o Projeto Manuelzão, a definição acima revela uma gama de comunidades étnicas e/ou tradicionais, tais como: Indígenas[3], Apanhadores de Flores Sempre-Vivas[4], Faiscadores[5], Quilombolas[6], Povos de Terreiros[7], Vazanteiros[8], Geraizeiros[9], Pescadores Artesanais[10], Ciganos[11], dentre outras. Estas categorias identitárias vêm se revelando nos últimos decênios nessa região, outrora veladas em função de conflitos fundiários e preconceitos por parte da sociedade abrangente. Mas com o aumento da tensão fundiária e territorial, ampliação do agronegócio e da mineração, da monocultura do eucalipto ou do “deserto verde”, da construção de barragens e hidrelétricas, empreendimentos imobiliários, aberturas de estradas e expansão urbana, esses grupos em sua longa história de resistência vêm se apresentando e se organizando por meio do instituto do autorreconhecimento, enquanto povos tribais e/ou tradicionais por meio, ainda, de suas associações comunitárias (COSTA FILHO et al., 2015).  
A partir da luta dos povos tribais e/ou tradicionais de todo o planeta, foi construído paulatinamente um arcabouço jurídico internacional enredado que deu sustentação à elaboração de políticas públicas voltadas para os direitos humanos e para a alteridade cultural em vários países da América Latina.  O Brasil, em 2004, ratifica, ainda que tardiamente, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, que reconhece como critério fundamental os elementos de auto-identificação dos povos e das comunidades tradicionais, bem como, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas, aliado à noção de territorialidades específicas e etnicamente construídas. Importante lembrar um documento anterior, elaborado na Convenção sobre a Diversidade Biológica ou da Biodiversidade (CDB), de 1992, durante a reunião das Organizações das Nações Unidas (ONU),  que foi o primeiro tratado mundial sobre a utilização sustentável, conservação e soberania sobre os recursos genéticos existentes, estabelecendo ações relacionadas à transmissão dos benefícios das comunidades locais e indígenas com o assentimento e envolvimento dos detentores desses conhecimentos, reconhecendo, assim, os verdadeiros guardiões dos saberes medicinais tradicionais, combatendo a biopirataria[12].
A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial adotada em Paris em evento promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), reitera, por sua vez, o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades tradicionais, grupos e indivíduos envolvidos, tendo sido em 2006, adotada pelo Brasil por meio do Decreto n. 5.753 de 12 de abril de 2006.
Seguindo as instruções internacionais de referência, mas, sobretudo, a partir das cobranças de algumas entidades associadas aos povos tradicionais e seus direitos, foi então implementada em 2007 a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). No art. 3º  para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
                        “I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição; II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.”
Em âmbito estadual foi então promulgada em janeiro de 2014 a Lei no 21.147, que cria a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.  De acordo com essa lei, deverá ser realizado um mapeamento dos povos e comunidades tradicionais, além de uma caracterização demográfica e socioeconômica, visando planejar e  executar políticas públicas que resguardem os seus direitos territoriais, sociais, culturais, ancestrais e econômicos.  A partir de informações atualizadas, considerando a legislação vigente, pretende-se ainda promover a segurança alimentar e nutricional, garantindo-lhes acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, de forma compatível com outras necessidades essenciais, segundo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - direito universal constituído de todos os povos. Esta é uma grande expectativa da sociedade organizada no âmbito dos direitos humanos, ambientalistas e povos tradicionais ou tribais, pois o índice de pobreza da população brasileira vem aumentando, o que é extremamente preocupante. Todavia, também na contramão da história, retumba a situação alarmante no Brasil com relação ao uso de agrotóxicos. Os pesticidas usados na agricultura do agronegócio para conter pragas nas plantações, muitos deles proibidos na Europa e nos Estados Unidos por estarem relacionados ao câncer e doenças genéticas, vêm sendo aqui utilizados indiscriminadamente, de forma permissiva e irresponsável, sendo ainda patrocinados pela bancada ruralista no congresso nacional.   
Buscando agora exemplificar as relações socioambientais das comunidades tradicionais que habitam a bacia do Baixo Rio das Velhas, seus eixos de luta e suas imbricações históricas, apresenta-se um panorama geral sobre três delas: Apanhadores de Flores de Sempre-Vivas, Quilombolas e Indígenas.     
Muito comum estar no alto das serras onde há os biomas Cerrado e Campos Rupestres munidos de inúmeras cachoeiras e cavernas na região de Diamantina e se deparar com famílias de Apanhadores de Flores de Sempre-Vivas. No entanto, de acordo com pesquisadores[13] e apanhadores, esse sistema extrativista encontra-se ameaçado em função da criminalização da prática dos apanhadores, impedimento de acesso a alguns terrenos por parte de seus proprietários ou ainda em unidades de conservação. Trata-se de um manejo que envolve um trabalho coletivo e periódico, atento ao ciclo das espécies, sendo que a coleta faz-se necessária, pois se não for retirada, a espécie corre o risco de não sobreviver. Algumas cavernas das serras (umas ainda com vestígios arqueológicos pré-coloniais) são utilizadas como pontos de parada ou moradia que podem durar de três a seis meses por parte de famílias ou grupos compostos por apanhadoras e apanhadores das plantas. Estes percorrem ou transitam por seus territórios etnohistóricos de coleta. Os abrigos naturais ficam assim com as marcas e vestígios de tecnologias vernaculares oriundos do uso sazonal deste povo tradicional, se tornando ainda sítios de grande valor etnográfico, socioambiental e imaterial (BAETA & PILÓ, 2013). Muitos dos indivíduos e famílias pertencem, por sua vez, às comunidades quilombolas, estabelecidas na região há séculos.   A comunidade quilombola Raiz[14], por exemplo, é muito conhecida pelos artesanatos produzidos com as Sempre-Vivas coletadas por eles, também denominadas “Capim Dourado” ou “Sedinha”. Em 2017, houve uma oficina nessa comunidade para discutir junto com entidades afins e outras comunidades quilombolas, dentre elas, Vargem do Inhaí e Mata dos Crioulos de Diamantina, a “Agrobiodiversidade, Soberania Alimentar e Resiliência”.  Nesta oportunidade, foi discutido o imenso repertório cultural dessas comunidades associadas às praticas agrícolas, alimentares e extrativistas, quando também foi apresentada a biodiversidade regional cultivada, conservada e promovida pelos agricultores e agricultoras em diversos ambientes - terreiro, horta, roça e demais territórios culturais.               
Marco inicial da história dos Tuxá em Minas Gerais, o Sr. Roque Moisés da Silva teria vindo trabalhar, após muitos conflitos territoriais em Rodelas[15], no início dos anos 50 do século XX na Companhia de Navegação Mineira do São Francisco, com o apoio do antigo Serviço de Proteção do Índio (SPI) e do político Juscelino Kubitschek. Teria chegado ainda solteiro quando conheceu em Pirapora a quilombola Maria de Lourdes (filha de um índio Tupinambá), tendo se casado com ela em seguida, quando tiveram seis filhas e dois filhos. O Sr. Roque, que transitava pelo vapor ao longo do Rio São Francisco durante vários decênios, acabou por trazer parte de uma rama de sua família indígena de Rodelas para Pirapora nos anos seguintes, fazendo desta terra mineira banhada pelo Rio São Francisco um novo lar para a comunidade Tuxá.  Anália Tuxá, uma de suas filhas, atualmente cacica de seu povo, relata que os terraços do rio das Velhas eram visitados por sua família em período de seca, para realização de inúmeros rituais, entre eles, o Toré. Há três anos, parte da comunidade “Tuxá Setsor Bragagá” se encontra em uma Retomada ou Ocupação na fazenda Santo Antônio, no distrito da Cachoeira da Manteiga, município de Buritizeiro, próximo à confluência do rio Paracatu com o rio São Francisco. Os Tuxá reivindicam esse território, bem como acesso às políticas públicas a que têm direito. Eles querem produzir nesta terra, plantar e colher - alimentando as inúmeras famílias indígenas, mantendo as suas tradições culturais e a língua materna.  Em uma Nota Oficial da comunidade datada de 23 de novembro de 2015, os Tuxá denunciam o clima de tensão junto aos latifundiários locais e o uso indevido da fazenda ocupada ou retomada por eles:  “Apesar de pertencer ao Estado de Minas Gerais, estava sendo explorada por particulares, através de criação de gado. Além da exploração ilegal, no interior da fazenda, nos deparamos com gravíssimos danos e crimes ambientais: coro de animais silvestres abatidos por caçadores; grandes áreas de desmatamento sem o devido licenciamento ambiental, elevada compactação e uso indevido do solo, vestígios de atividade madeireira e de carvoaria, dentre outras degradações ambientais.”
Como pode ser constatado, a diversidade e a complexidade das comunidades tradicionais no Baixo Rio das Velhas são enormes, tanto quanto a sua resistência cultural, secular, frente a todas as adversidades e ameaças que têm sofrido. Ainda está a passos muito lentos a conquista e o acesso aos direitos constituídos na prática – sobretudo, o usufruto coletivo de uma TERRA - ponto comum de luta das comunidades tradicionais - da biodiversidade e a segurança alimentar. A invisibilidade das comunidades tradicionais e o não reconhecimento da sua legitimidade por muitos, ainda promove um distanciamento abismal entre as pessoas, impedindo a construção de um mundo melhor, justo e solidário; que respeite as diferenças, as demandas específicas, as distintas histórias e as visões particulares de mundo.

Referências Bibliográficas:
ALMEIDA, A. W. B. Terras Tradicionalmente ocupadas: processos de territorialização e movimentos sociais. R. B. Estudos Urbanos e Regionais, 6 ( 1) : 9-32, Maio, São Paulo, 2004.
BAETA, A. & PILÓ, H. Arqueologia em Unidades de Conservação na Região de Diamantina - MG. As sucessivas ocupações de suas paisagens e cavidades. Revista Espinhaço, 2 (2): 200-212,  Diamantina, 2013.
BAETA, A. M.; MOREIRA, G. L. & VIOTE, T. Percursos, Resistências e Direitos de um Povo Milenar- o cerco estaria se fechando para os ciganos? Junho, 2018. http://www.cedefes.org.br/percursos-resistencias-e-direitos-de-um-povo-milenar-o-cerco-estaria-se-fechando-para-os-ciganos/
COSTA FILHO, A. et. al. Mapeamento dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais: visibilização e inclusão sociopolítica. In: Interfaces - Revista de Extensão, 3 (1) : 69-88, jul/dez, Belo Horizonte, 2015. 
DIEGUES, A. C. & ARRUDA, R. S. V. (Orgs.) Saberes tradicionais e biodiversidade no Brasil. Brasília: Ministério do Meio Ambiente; São Paulo: USP, 2001.
DIEGUES, A. C. As populações tradicionais: conceitos e ambiguidades. In: O Mito Moderno da natureza intocada. São Paulo: Hucitec, 2004.
RAMIRES, et al. A Pesca e os Pescadores Artesanais de Ilhabela-SP, Brasil.  Boletim  Inst. Pesca, São Paulo, 38(3): 231- 246, 2012.
VEIGA, C. K. & LEIVAS, P. G. C. Comunidades tradicionais negras e a proteção da Convenção 169 da OIT.  In: Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 08 (04):2599-2628, 2017.

Sites Consultados:       
Ibirité, MG, 07 de agosto de 2018.



[1] Arqueóloga e Historiadora- Doutora em Arqueologia-MAE/USP e Pós-Doutorado em Arqueologia-Dep. Antropologia e Arqueologia-FAFICH/UFMG. Membro do Instituto Guaicuy/Projeto Manuelzão-SOS Rio das Velhas. 
[2]  Composto pelos municípios: Pirapora, Várzea da Palma, Lassance, Joaquim Felício, Buenópolis, Augusto de Lima, Diamantina, Monjolos, Santo Hipólito, Corinto, Gouveia, Datas e Presidente Kubistchek.
[3] A comunidade indígena Tuxá habita os municípios de Pirapora e de Buritizeiro.
[4] São os indivíduos ou famílias que coletam flores no bioma cerrado, conhecidas como Sempre-Vivas respeitando o ciclo das espécies. 
[5] Os que exercem o garimpo artesanal.
[6] São grupos com trajetória histórica própria, cuja origem se refere a diferentes situações, a exemplo de doações de terras; compra de terras pelos próprios sujeitos, com o fim do sistema escravista; terras obtidas em troca da prestação de serviços; ou áreas ocupadas no processo de resistência ao sistema escravista. O  território é a base da reprodução física, social, econômica e cultural da coletividade.
[7] Povos de terreiro são pessoas, em sua maioria de origem afro-brasileira, ligadas às comunidades religiosas de matrizes africanas por vínculos de parentescos ou iniciáticos. Pertencem a esse conjunto de práticas: o candomblé, o batuque, o tambor de mina, a pajelança, a macumba, a umbanda, dentre outras. (VEIGA, 2016)

[8] Moradores tradicionais das vazantes, que consorciam usos de terras altas e baixas.
[9] Que exercem ocupação tradicional nos gerais ou no cerrado.
[10] Tipo de pesca caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de porte pequeno. Esta categoria apresenta um  acúmulo de conhecimentos sobre vento, maré, cheias e vazantes, posição e movimento dos cardumes, entre outros, sempre aliado a técnicas tradicionais de pesca e navegação, sendo a água uma entidade sagrada.
[11] Sobre as suas origens, indicam que estes seriam do noroeste da Índia, sendo que a sua diáspora forçada, ou melhor, a sua perseguição política, religiosa e étnica apresenta-se de forma secular, tendo percorrido vários lugares da Europa e Oriente Médio. As primeiras famílias chegaram ao Brasil no século XVII advindas, sobretudo, de Portugal. Trata-se de povos tradicionais itinerantes e sedentários, considerados os mais vulneráveis por entidades internacionais de direitos humanos. (BAETA;MOREIRA & VIOTE, 2018)
[12] Exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da CDB, de 1992.
[13] Dentre eles, representantes da Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Extrativistas da Serra do Espinhaço em Minas Gerais- CODECEX.
[14] Certificada como comunidade quilombola pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Situada no município Presidente Kubistchek. 
[15] Os Tuxá ocupavam diversas ilhas, dentre elas a ilha Viúva, que constituía um exíguo território agrícola dos familiares de Roque. Esta ilha e outras foram posteriormente submersas com a inauguração da Usina Hidrelétrica de Itaparica no final da década de 1980. 

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