Pelos
Direitos das Comunidades Pesqueiras e Quilombola de Degredo, no Espírito Santo
A lama tóxica e a mortandade de peixes no litoral- tirando trabalho, saúde e alimento dos pescadores.
(Foto de Leonardo de Sá- Rio Doce e o
Mar. Linhares/ES)
Fonte:
|
O Jornal Século Diário divulgou matéria
no dia 9 de janeiro de 2019 informando a lamentável e repugnante decisão do
juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Belo
Horizonte, em Minas Gerais, assinada no dia 27 de dezembro de 2018 (durante o
recesso judicial) que, a pedido da Fundação Renova (FR) - entenda-se as
mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton -, decidiu pela suspensão do fornecimento
de água potável para a Comunidade Quilombola de Degredo, em Linhares, no norte
do Espírito Santo. A Comunidade Quilombola Pesqueira de Degredo é uma das
centenas de comunidades não apenas atingidas, mas golpeadas pela lama tóxica
oriunda do crime e tragédia continuada que se iniciou com rompimento da
Barragem de Fundão, da Samarco/Vale e BHP Billiton, na tarde de 05 de novembro
de 2015.
Segundo o defensor público do estado do
Espírito Santo, Sr. Rafael Portela Santos: “A Samarco valeu-se de um estudo
técnico que sequer foi discutido nas instâncias de governança. O documento só
apareceu após a aplicação de multa às mantenedoras, uma vez que a Fundação
Renova se negava a fornecer água potável à comunidade de Degredo”.
A decisão da justiça federal, acima
referida, contraria a Nota Técnica nº 10/2018, da Câmara Técnica Indígena e
Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT) que orienta a instalação da água
potável por parte das empresas infratoras, insistindo ainda nos efeitos
psicológicos da comunidade com relação ao consumo da água subterrânea após a
tragédia crime, bem como, as deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) –
instância máxima das decisões administrativas envolvendo as ações de
compensação e reparação pela tragédia/crime da Samarco/Vale/BHP Billiton. Além
disso, a decisão da 12ª Vara Federal é flagrantemente inconstitucional, pois
desrespeita um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988,
respeito à dignidade da pessoa humana. E mais: água é um bem comum que não pode
ser (so)negado e a ninguém. Também o rio, as águas e toda a natureza têm
direitos, inclusive o direito de dessedentar seus filhos e filhas, que são os
seres humanos e todos os seres vivos.
Comunidade quilombola pesqueira de Degredo-Linhares/ES. Imagens: Daniela Felix
|
José Costa, pescador e presidente da Associação de Pescadores
de Degredo.
(Foto: Flavia Bernardes / FASE)
|
Não se pode aceitar que pressões e
interesses de empresas criminosas como as mineradoras Samarco, Vale e BHP
Billiton interfiram nas decisões de magistrados e instituições públicas, que
devem defender os interesses das comunidades afetadas e violentadas, os
direitos humanos fundamentais, de povos tradicionais como quilombolas e
pescadores artesanais (reconhecidos e protegidos por organismos internacionais
como a Convenção 169 da OIT, da ONU, por exemplo) e o meio ambiente, inclusive.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de
2019.
Assinam
esta Nota:
Centro de Documentação Eloy Ferreira da
Silva (CEDEFES)
Federação das Comunidades Quilombolas-N´Golo
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Articulação Metropolitana de Agricultura
Urbana (AMAU)
Associação Nacional de Ação Indigenista
(ANAI)
Nenhum comentário:
Postar um comentário