80% da
fazenda Marilândia, em Manga, Norte de Minas Gerais, é território quilombola.
Nota da CPT/MG.
A Fundação Cultural Palmares já expediu
certificado atestando que cerca de 80% da fazenda Marilândia, no município de
Manga, norte de Minas Gerais, faz parte de quatro territórios quilombolas: comunidades
de Bebedouro, Justa I, Justa II e Brejo de São Caetano, todos no município de
Manga.
Essa informação comprova a
inconstitucionalidade, injustiça e ilegalidade do 12º despejo realizado dias 29
e 30/03/2016, de 84 famílias Sem Terra que há 18 anos ocupam a fazenda
Marilândia. Por ser território quilombola, a Vara Agrária de Minas/TJMG não teria
competência para decidir sobre reintegração de posse da fazenda Marilândia, em
Manga, para beneficiar o fazendeiro Thales Dias Chaves, autor do processo de
reintegração de posse, que já tinha vendido a fazenda para Antônio Taco ou
Válter Arantes (o Valtinho), que é dono da Rede de Supermercados BH, que já
comprou mais de 50 fazendas no norte de Minas, segundo informações correntes na
região. Sobre terras quilombolas é a justiça federal que tem competência.
Eis, abaixo, cópias dos quatro Certificados
expedidos pela Fundação Cultural Palmares e cópia do Mapa delimitando os quatro
territórios quilombolas no município de Manga, no norte de Minas. Pelo Mapa se
vê que cerca de 80% da fazenda Marilândia é território quilombola. Os
quilombolas do quilombo de Praia, de Matias Cardoso, visitaram as famílias que
reocuparam pela 12ª vez a fazenda Marilândia, após o inconstitucional, injusto
e covarde despejo dos dias 29 e 30/03/2016.
Assina essa nota,
Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG
Belo Horizonte, MG, Brasil, 04 de abril de
2016.
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