A CAMPANHA DA
FRATERNIDADE
DE 2016 E OS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
CASA
COMUM, NOSSA RESPONSABILIDADE.
Maria do Rosário de
O. Carneiro[1]
A Campanha da Fraternidade de 2016,
ecumênica, organizada pelas Igrejas que integram o Conselho Nacional das
Igrejas Cristãs (CONIC) trouxe um tema de extrema relevância e importância para
o cuidado com nossa Casa Comum, o Planeta Terra.
Inspirada no texto bíblico do Profeta Amós, a
Campanha tem como tema “Casa comum, nossa
responsabilidade” e como lema “ quero
ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca (Am
5,24).” O objetivo geral da Campanha é conclamar para que seja assegurado a
todas as pessoas o direito ao saneamento básico.
Reconhecido pela ONU, em dezembro de 2015,
como Direito Humano, o saneamento básico envolve uma série de outros direitos,
como o abastecimento de água potável, o esgoto sanitário, a limpeza urbana e
rural, o manejo de resíduos sólidos, o controle de doenças, a drenagem de águas
pluviais, o cuidado com os rios, os nascentes e os mananciais, o combate ao uso
intensivo e extensivo de agrotóxicos, aos estragos socioambientais causados
pela mineração, dentre outros temas e direitos.
Quero me atentar para a questão dos resíduos
sólidos, um problema urgente no Brasil e no mundo, chamando atenção para o
importante, imprescindível e necessário trabalho desenvolvido pelas catadoras e
catadores de materiais recicláveis, com quem tenho trabalhado nos últimos 06
anos, na luta por direitos e com elas e eles tenho aprendido também que é
preciso reciclar a vida, o direito e a justiça e acreditar na necessidade da
justiça social, construída coletivamente a partir dos injustiçados.
O Texto Base da Campanha da Fraternidade traz
alguns dados como os seguintes: cada brasileiro gera em média 1 quilo de resíduos
sólidos diariamente. Só a cidade de São Paulo gera entre 12 a 14 mil toneladas
diárias de resíduos sólidos. As 13 maiores cidades do país são responsáveis por
31,9% de todos os resíduos sólidos no ambiente urbano brasileiro. Segundo a Pesquisa Nacional de
Saneamento Básico, de 2008 do IBGE, divulgada em 2010: 50,8% do total dos
resíduos são levados para os lixões; 21,5%, para aterros controlados; e 27,7%, para
aterros sanitários; todos despejados no planeta Terra.
Outro dado alarmante é o fato de o Brasil continuar
recebendo lixo da América do Norte e da Europa. Em 2009 e 2010, portos
brasileiros receberam cargas de resíduos (LIXO) domiciliares e hospitalares. No
Brasil, os lixões e aterros, sem controle, localizam-se próximos ou em áreas
residências de populações empobrecidas, nas periferias das cidades.
Várias perguntas
que não podem se calar nesta Campanha da Fraternidade, entre as quais: e os
catadores de materiais recicláveis, milhares de trabalhadores espalhados pelas
ruas do Brasil, ou em associações e cooperativas de reciclagem recolhendo o que
descartamos e evitando que milhares de toneladas de resíduos sejam jogadas em
lixões e aterros? E estes trabalhadores? Como nos aproximamos deles? Que
importância damos ao seu trabalho? Conhecemos? Falamos deles em nossas igrejas,
em nossos espaços comunitários? Dedicamos parte de nosso tempo para
manifestar-lhes nosso apoio? Quais as condições de trabalhos deles? De que
precisam? Fazemos a coleta seletiva em nossas casas, apartamentos e igrejas? Em
nossos ambientes de trabalho? E se fazemos, qual destino damos? Quem são as
catadoras e os catadores de materiais recicláveis? O que esta campanha da
fraternidade nos diz sobre eles e elas?
Com minha experiência na advocacia popular e
na militância na área dos direitos humanos, sobretudo no trabalho com as
cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e no seu
Movimento Social Político - o Movimento Nacional de Catadores de Materiais
Recicláveis (MNCR)[2] -,
em Minas Gerais, percebo a força dessa
luta em prol da efetividade dos direitos humanos assegurados na Constituição
brasileira, forjando instrumentos jurídicos que contribuem na implementação dos
direitos fundamentais constitucionais inscritos na Constituição, na legislação infraconstitucional e nas
políticas públicas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei
12.305 de 2010, por exemplo, possui fortes contribuições da luta dos catadores,
como, por exemplo, o fato de o resíduo sólido reutilizável e reciclável passar
a ser reconhecido no Brasil como “um bem
econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de
cidadania”[3].
Com a luta dos catadores, a lei de resíduos
sólidos trouxe também o princípio do ‘protetor-recebedor’, agasalhando neste
princípio, sem dúvida, o trabalho desenvolvido pelas organizações de catadores
de materiais recicláveis, na medida em que, diariamente, devolve para a cadeia
produtiva toneladas de materiais recicláveis - plástico, papel, metal, vidros,
dentre outros -, que poderiam ser despejados no planeta Terra. Isso sem dizer
do importantíssimo trabalho de mobilização e educação ambiental, da reciclagem
de valores, princípios e do próprio direito, realizado pelos catadores
organizados em cooperativas.
A atual Constituição brasileira de 1988 no
art. 5º, incisos XVII a XXI assegura a liberdade de associação e o
cooperativismo como modelo de economia, além de legislações
infraconstitucionais que regulamentam o cooperativismo e instituem políticas de
economia popular solidária. Contudo, as pressões do mercado e do capital
hegemônico sufocam e asfixiam muitas vezes a sobrevivência dos grupos que optam
por este caminho.
O Jornal El País, em matéria online publicada em 18/10/2015, alertou para um
problema que já vem sendo uma grave realidade no Brasil e na América Latina: “depois da água, gestão de lixo pode ser o
novo foco de crise no Brasil”.[4]
A matéria chama atenção para o fato de que, só no Brasil, em 2014, 30 milhões
de toneladas foram levadas para lixões, que são os considerados aterros
irregulares.
Levar o lixo para os aterros, lixões ou
como se queira chamar, é mantê-lo dentro do planeta Terra e, pior, de forma
ambientalmente inadequada. A Lei 12.305, de 2010, estabeleceu como prazo máximo
agosto de 2012 para que os municípios apresentassem um plano de gestão dos
resíduos sólidos e agosto de 2014 para que os municípios acabassem com os
lixões. Nenhum dos dois prazos foi cumprido pela maior parte dos municípios
brasileiros.
Com forte pressão dos prefeitos
brasileiros, em julho de 2015, o Senado Federal aprovou a prorrogação do prazo
para os municípios acabarem com os lixões no Brasil: as capitais e municípios
de regiões metropolitanas têm, agora, até 31 de julho de 2018 para fazer isto e
as cidades com mais de 100 mil habitantes terão até o final de julho de 2019.
Os municípios entre 50 e 100 mil habitantes terão até o final de julho de 2020
e os municípios com menos de 50 mil habitantes terão até julho de 2021 para
acabar com os lixões. A Presidenta Dilma vetou esta medida, mas trata-se de um
grave problema social e ambiental urgente, uma vez que até agora os prazos não
foram cumpridos. Os direitos da população e da natureza continuam sendo adiados
em benefício dos interesses do mercado e do capital.
Com a quantidade de resíduos sólidos
gerados no Brasil crescendo em progressão quase geométrica, o cenário se tornou
crítico e preocupante. A grande atuação e investimentos por parte dos gestores
públicos giram em torno do destino final dos resíduos sólidos, chegando-se a
cogitar e até executar tecnologias de incineração, mesmo com a comprovação de
que esta tecnologia é um grave problema para o meio ambiente e para a saúde
pública.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos
estabeleceu uma hierarquia de ações a serem observadas e respeitadas pelos
gestores públicos no manejo dos resíduos sólidos, quando assim definiu: “Na gestão e
gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de
prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos
resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.[5]
Observa-se que o destino final
ambientalmente adequado é a última etapa de uma série de ações a serem
executadas pelos gestores públicos. O destino final é a última delas, mas o que
se nota na maioria dos municípios é o destino final como a primeira, levando
para lixões e aterros todo o resíduo sem fazer uma prévia coleta seletiva,
triagem e reciclagem e fortalecendo o trabalho dos catadores.
Estudos demonstram
que se os municípios realizassem uma eficiente política de redução do consumo,
educação ambiental, implantassem uma boa política de coleta seletiva e
reciclagem popular, com a participação das organizações de catadores, pouca
coisa ou quase nada teria que ser enviado para aterros ou outros locais de
destino final.[6]
Outro problema a ser
levado em consideração é a crescente disputa do “lixo” das cidades pelos
setores empresariais e pela indústria que veem neste material uma fonte de
lucro e geração de riquezas. Apesar da prioridade assegurada aos catadores e
suas organizações, inclusive com a possibilidade de contratação desses grupos
pelos municípios, com dispensa de licitação e remuneração pelos serviços
prestados, poucos são os municípios do Brasil que asseguram esta prioridade.
Estabelecer uma nova lógica produtiva,
baseada no respeito e na economia popular solidária, é o que buscam os
empreendimentos de catadores, considerando a liberdade associativa assegurada
na atual Constituição.
Os catadores, o MNCR e suas
organizações seguem resistindo, lutando pelo seu lugar neste espaço. Defendem o
trabalho com dignidade e o reconhecimento pelos serviços prestados há centenas
de anos no Brasil, na América Latina e no mundo. Retiram diariamente milhões de
toneladas de materiais recicláveis evitando que os mesmos sejam jogados em
aterros ou lixões.
Além da forte organização no Brasil, em
nível de América Latina, estes trabalhadores estão organizados pela “Red Latinoamericana de Recicladores” e
buscam dialogar entre os países com trocas de experiências visando melhorar as
condições de trabalho dos recicladores em suas bases.[7]
O 3º Seminário Internacional de Rotas
Tecnológicas dos Resíduos Sólidos, organizado pelo Instituto Nenuca de
Desenvolvimento Sustentável (INSEA)[8]
e pelo Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária (ORIS), em setembro de
2015 em Belo Horizonte, apontou para a possibilidade de reciclagem de 100% do
lixo, experiências que já vem acontecendo em San Francisco, nos Estados Unidos
da América, e em outros lugares do mundo.
No Brasil, como dito acima, a dificuldade no
cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, como acabar com os lixões,
fazer os Planos Municipais e implantar uma eficiente política de coleta
seletiva com a participação dos catadores, aponta para dados alarmantes:
aumenta a quantidade de municípios que não recicla os materiais recicláveis e a
geração de resíduos aumentou cinco vezes mais que a população entre 2003-2014.
Os catadores, protagonistas da tecnologia
social da reciclagem popular, demandam por reconhecimento, o que passa pela remuneração
justa dos serviços prestados para as cidades e para a população, na medida em
que recolhem o material reciclável e dão um destino ambientalmente adequado. As
organizações de Catadores podem ser contratadas pelas prefeituras, inclusive
com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24 da lei 8666 de 1993, o que
também foi uma conquista decorrente de suas lutas.
Casa comum, nossa responsabilidade: nesse
tempo em que a Campanha da Fraternidade nos convida a refletir e agir na defesa
e proteção da casa comum, fica o convite para aproximarmos da vida e do
trabalho desenvolvido pelos catadores e suas organizações. Toneladas de
matérias recicláveis que seriam jogadas no planeta Terra, em nossos rios e
oceanos são por eles reciclados, reaproveitados com um destino final
ambientalmente adequado. Mas, como vivem? Como trabalham? De que precisam?
Afinal, trabalham diariamente, por eles, por mim, por você e pelo planeta Terra,
nossa casa comum. “Vinde e vede![9]”
[1]
Assessora jurídica do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (INSEA) e
do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) em Minas
Gerais. Email: mrosariodeoliveira@gmail.com
e Blog: mariadorosariocarneiro.blogspot.com
[2] http://www.mncr.org.br/
[3]
Lei 12.305 de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 6º, II e VIII.
[4]
Acessível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/01/politica/1443722260_724627.html.
Acesso em 06/11/15.
[5]
Art. 9º da Lei 12.305 de 2010.
[6]
A tecnologia social da reciclagem popular foi criada
pelos catadores de materiais recicláveis e estes vêm aperfeiçoando a técnica no
manejo dos resíduos sólidos há centenas de anos no Brasil e no mundo.
[7]
Acessível em: http://www.redrecicladores.net/pt/.
Acesso dia 06/11/2015, às 10:34h.
[8] http://www.insea.org.br/
[9]
João 1, 39.
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