LIXÃO QUÍMICO TÓXICO DA EMPRESA RHODIA em SARZEDO É INADMISSÍVEL, LETAL, CANCERÍGENO, COVARDIA ...!
O Governo de MG e Poder Judiciário já deveriam ter proibido a transferência – nem deveriam ter aceito - de resíduos tóxicos cancerígenos, produtos químicos letais de Cubatão, SP, para Sarzedo, MG.
ACPO (Associação de Combate aos Poluentes Associação de Consciência Prevenção Ocupacional), CGC: 00.034.558/0001-98, Núcleo de Saúde Socioambiental, dia 02/01/2016, entrou com REPRESENTAÇÃO com 25 páginas de argumentos na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais REPRESENTAÇÃO, com base na Constituição Federal, na Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e 2 seu Depósito (Decreto nº 875, de 19/07/1993), na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Decreto Executivo nº 5.472, de 20/06/2005), na Lei nº 9.605, de 12/02/1998, na Resolução CONAMA nº 316/2002 e outras que julgarem pertinentes, em face do perigo que se apresenta.
Trata-se da transferência interestadual de resíduos químicos tóxicos perigosos, oriundos dos municípios de Cubatão e São Vicente, região metropolitana da Baixada Santista, estado de São Paulo, que foram produzidos na fábrica da Rhodia em Cubatão, entre as décadas de 1960 e 1990, para serem incinerados no município de Sarzedo/MG, região metropolitana de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais. São conforme, consta em documentação, 300 toneladas por ano de carvão ativado contaminado com organoclorados [contendo POPs1] válidos até 2018 [CADRIS18002209 de 14/07/2014], e; 30 toneladas por ano de solo contaminado com organoclorados [contendo POPs] válidos até 2020 [CADRIS 18002385 de 11/06/2015]). Estes resíduos contêm substâncias imunotóxicas, hepatotóxicas, nefrotóxicas, cardiotóxicas, neurotóxicas e genotóxicas, capazes de interferir de maneira deletéria nos sistemas hormonal e reprodutivo, sendo ainda mutagênicas, teratogênicas e carcinogênicas. Incinerar não é solução justa e nem sustentável ecologicamente.
Além de gerar cinzas altamente tóxicas (material sólido pós-incineração), poluir o ar (emissões de chaminé) e a água (efluente líquidos) por diversas substâncias que não só as dioxinas, os incineradores destroem uma quantidade significativa de materiais nobres, ou seja, operam através da queima de recursos naturais muitas vezes não renováveis e que poderiam e deveriam ser utilizados e orientados para fins mais sustentáveis, sob a ótica ambiental. E por enquanto não entraremos no mérito de que o incinerador da Rhodia nunca conseguiu atingir a temperatura de projeto, ou seja, 1200ºC. E para manter os 1100ºC na saída do segundo forno, a qual foi posteriormente autorizada a operar, utilizou-se uma improvisação que consistia em colocar um jumper no relé do termopar de saída com aquele do meio do forno próximo a tocha do maçarico, pois o mesmo não alcançava essa temperatura no termopar de saída, resumindo, “burlava-se o sistema de segurança”.
Foi solicitado ao Senhor Procurador da República no Estado de Minas Gerais que tome as medidas cabíveis para proteger o meio ambiente e a saúde do povo mineiro, sobretudo, daqueles residentes da Região Metropolitana de Belo Horizonte e entre outras ações que julgarem necessária, determinando que:
1. Se interrompa imediatamente o recebimento de resíduos tóxicos organoclorados provenientes da fábrica e áreas contaminadas de São Vicente e Cubatão/SP e que os responsáveis apresentem o local e condições em que estão sendo estocados os resíduos perigosos e as cinzas e escórias do material que por ventura foram queimados;
2. Suspenda imediatamente a incineração de resíduos tóxicos organoclorados proveniente do Estado de São Paulo, oriundos de São Vicente e Cubatão/SP, até que se comprova de maneira científica, transparente, aberta, livre e esclarecida que não há a criação de novos depósitos com passivos tóxicos em Minas Gerais (em aterros de qualquer natureza); Que não há risco de aumento da poluição nas bacias hidrográficas da região metropolitana de Belo Horizonte e de disponibilização de agentes genotóxicos perigosos como dioxinas e furanos para população no ar, no solo e nas águas dessa Região;
Se por medida de segurança se descontinue a incineração de resíduos genotóxicos contendo POPs em Sarzedo/MG, que sejam os mesmos remetidos de volta para origem e se adote os princípios da Convenção de Basiléia, tratando de desativar a periculosidade desses passivos no local de origem. Em contrário, visando à proteção ambiental e da saúde pública e coletiva do povo mineiro, se requeira:
a. A realização de AUDITORIA COMPLETA, INDEPENDENTE, TRANSPARENTE, LIVRE, ESCLARECIDA e ABERTA PARA A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA do incinerador localizado em Sarzedo/MG para fins de verificação da sua capacidade de queimar resíduos tóxicos organoclorados contendo POPs, sobretudo, aqueles provenientes da produção e das áreas contaminadas de São Vicente e Cubatão/SP, sem comprometer o meio ambiente e a saúde pública e coletiva nas diversas instâncias e meios da região metropolitana de Belo Horizonte/MG;
b. A comprovação de consonância com o Art. 9º da Resolução CONAMA 316/2002;
c. A capacidade de recebimento adequado de resíduos contendo organoclorados contendo POPs;
d. A não criação de novos passivos para as futuras gerações;
e. A capacidade de preparação adequada a pré-incineração, sem permitir por volatilização a emissão de organoclorados contendo POPs para atmosfera e outros meios;
f. A capacidade de proteção integral à saúde dos trabalhadores;
3. A comprovação de que com a incineração em carga máxima dos resíduos organoclorados oriundos das áreas contaminadas de São Vicente e Cubatão/SP (conforme determina o teste de queima), as taxas de emissão de dioxinas, furanos, PCBs, hexaclorobenzeno, hexaclorobutadieno, pentaclorobenzeno, tertracloroetileno, pentaclorofenol, metais pesados, NOx, SOx, PM10, PM2,5, cloro, HCL, HF, CO, CO2 e O2, se manterão nos mesmo padrões que aqueles apresentados na queima de compostos não clorados;
4. Que se comprove que o incinerador de Sarzedo/MG possui a capacidade de “destruição” total da massa recebida (ED 99,99%) sem a criação de novos passivos perigosos que irão para aterros classe 1, transferindo-se responsabilidades e acumulando novos passivos no território mineiro;
5. Na continuidade da queima de resíduos contendo organoclorados, mesmo considerando os perigos da exposição humana, pois, nesse processo não há monitoramento contínuo de agentes organoclorados e POPs genotóxicos, que seja requisitado do órgão Estadual de Saúde que coordene um levantamento contínuo dos indicadores de saúde de toda a população do entorno e na ampla zona de influência da unidade de incineração (passado, presente e futuro) observando os desvios, e que, devido ao caráter crônico tanto da exposição, como da intoxicação representado por esses agentes patogênicos, se estabeleça um serviço de monitoramento e de vigilância em saúde por tempo indeterminado, e que este seja fiscalizado pelo conselho de saúde, com ampla participação pública.
Já se passaram 29 dias e cadê a decisão do procurador do MPF? A cada minuto a saúde de muita gente está sendo afetada.
Com a palavra as autoridades. Se não o povo vai ter que agir.
FORA JÁ COM LIXÃO TÓXICO DE SARZEDO, MG!
Assina,
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG).
Imagem 1, abaixo. - Área de Maior Risco: um raio de 60 Kms.
Imagem 2, abaixo: LOCALIZAÇÃO DO INCINERADOR DE SARZEDO - INFLUÊNCIA EM ZONAS DE RESIDÊNCIAS E ÁREAS DE LAZER: 300 metros, duas zonas residenciais e distante 200 metros, campo de futebol;
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