sábado, 30 de junho de 2018

A Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG não aceita despejo e lutará até o fim pela retomada de seu território.


A Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG não aceita despejo e lutará até o fim pela retomada de seu território.

Foto de Edivaldo Ferreira em reunião no Salão da Comunidade
Quilombola de Salto da Divisa, dia 30/3/2017.

A Comunidade Quilombola Braço Forte, no município de Salto da Divisa, baixo Jequitinhonha, MG, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, está com ordem de despejo (reintegração de posse) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no dia 09 de agosto pode ser retirada à força pela Polícia Militar de seu território, caso não seja efetivado um justo processo de negociação. Tal decisão foi encaminhada, ontem, dia 28 de junho de 2018, em reunião com o Comando da Polícia Militar do 44º Batalhão de Almenara, MG, com presença do prefeito de Salto da Divisa, agentes de pastoral da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), representantes do Espólio de Euler Cunha Peixoto, da Fazenda Talismã, e as famílias da Comunidade Quilombola Braço Forte. Nessa reunião se discutiu o despejo das famílias do território que está em processo de retomada. Depois de muitas discussões, foi encaminhado que a Comunidade tem até o dia 30 de julho próximo (2018) para sair da terra voluntariamente. Caso contrário, a Polícia Militar poderá fazer a retirada forçada das famílias no dia 09 de agosto de 2018.
Entretanto, com apoio jurídico da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais da Área de Conflitos Agrários e Povos Tradicionais, do Ministério Público de Minas da área de Conflitos Agrários e do Ministério Público Federal, a Comunidade Quilombola Braço Forte, a CPT, o CEDEFES e a Federação dos Quilombolas do estado de Minas Gerais reafirmam que a decisão judicial que manda reintegrar na posse da fazenda Talismã o espólio do latifundiário Euler Cunha Peixoto e, consequentemente, despejar as dezenas de famílias quilombolas é uma decisão ilegal, inconstitucional, imoral – UMA INJUSTIÇA QUE CLAMA AOS CÉUS! - e que não pode ser executada pelo Governo de Minas Gerais e nem pela Polícia Militar de Minas pelos argumentos expostos na Nota Pública divulgada ontem, dia 28/6/2018, disponível no link  http://www.cptmg.org.br/portal/tjmg-manda-despejar-comunidade-quilombola-braco-forte-em-salto-da-divisa-mg-ilegalidade-e-injustica-gritantes/

Entendemos que o justo e ético é a abertura de autêntico processo de negociação, sob coordenação da Mesa de Negociação do Governo de Minas Gerais com as Ocupações e Comunidades Tradicionais envolvidas em conflitos fundiários. Não é justo que a Comunidade Quilombola Braço Forte tenha seus direitos territoriais desrespeitados, pois os direitos territoriais das comunidades quilombolas estão garantidos no Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Neste artigo, a Constituição reconhece os direitos territoriais das Comunidades Quilombolas e diz que o Estado Brasileiro é responsável pela titulação das terras das comunidades quilombolas, mesmo que estas terras estejam sob o poder de terceiros. Tal direito foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 4.887/2003. Neste sentido, o Governo Federal é responsável por meios de seus órgãos Federais - Ministério Público Federal, Fundação Cultural Palmares, INCRA e a Justiça Federal – por garantir os direitos da Comunidade Quilombola Braço Forte.
Caso ocorra o despejo, o Governo Federal será responsabilizado pela injustiça causada e não nos resta dúvida que será por cumplicidade do mesmo. Mas ainda dá tempo de agir, não deixando a comunidade ser despejada. Para tanto, é necessário que os órgãos governamentais, principalmente do Governo Federal, façam sua parte e suspendam o despejo transferindo o processo para a Justiça Federal, que é competente para julgar processos que envolvam comunidades quilombolas e encaminhe ações que garantam o Território da Comunidade Quilombola Braço Forte.
A justiça estadual (TJMG) decidir sobre assunto de competência da justiça federal é um absurdo jurídico e ético repugnante. Frisamos que a competência jurídica pelas comunidades quilombolas é da Justiça Federal e, assim sendo, não compete ao TJMG mandar ou não despejar a Comunidade Quilombola Braço Forte. Esperamos que o TJMG reconheça sua incompetência para julgar esse caso e acolha petição do Ministério Público estadual nesse sentido.
É necessário garantir o alcance do referido aparato jurídico, que tem por prerrogativa identificar e assegurar os direitos territoriais dessas comunidades, buscando combater arraigadas práticas de exclusão que, historicamente, incidem no dia a dia das comunidades quilombolas que em seus processos de lutas históricas vêm buscando o direito à dignidade humana.
A identificação das terras públicas devolutas em poder de latifundiários no município de Salto da Divisa poderá abrir caminho para a solução justa e pacífica desse conflito agrário e fundiário sem precisar de uso da força policial. Alertamos que “72,2% das terras do município de Salto da Divisa são presumivelmente terras públicas devolutas” (Tese de Doutorado na UFMG, MOREIRA, 2017). Há sérios indícios de grilagem de terra na região. Apenas duas famílias - Cunha e Peixoto - controlam a quase totalidade das terras do município.
A história mostra que jamais polícia resolve problema social. Problema social se resolve de forma justa e pacífica com Política e jamais com polícia. É inadmissível cumprir uma decisão judicial sem base jurídica e constitucional. Os direitos territoriais e todos os outros direitos das Comunidades Quilombolas precisam ser assegurados.
Alertamos também que a prefeitura de Salto, a assistência social de Salto e a EMATER têm missão de cuidar de todos os seus munícipes e não devem se curvar diante de decisões judiciais injustas oferecendo paliativos para a realização de despejo de Comunidade Quilombola.
Ressaltamos que a região do Vale do Jequitinhonha é a 2ª região em maior número de comunidades quilombolas do Brasil.
Repudiamos a forma tendenciosa do major Walter Aparecido, do 44º BPM, que demonstra postura pró latifúndio e pressiona pelo cumprimento de uma decisão judicial que, sabemos, é ilegal e inconstitucional, pois não é competência do TJMG decidir sobre conflitos que envolvem comunidades quilombolas. Repugnante ler na Ata da reunião com a PM, de ontem, 28/6/2018, que a prefeitura de Salto da Divisa se compromete a oferecer auxílio moradia, caso aconteça o despejo, para apenas cinco famílias, sendo 200,00 por famílias e por apenas 3 meses, prorrogáveis por mais 3 meses. Isso é migalha da migalha. Os quilombolas têm direito ao seu território e a todos os direitos constitucionais e não apenas a migalhas. Uma quilombola perguntou ao prefeito se ele arrumaria casa e emprego de forma definitiva para todas as famílias. O prefeito de Salto da Divisa disse que pode auxiliar apenas de forma humanitária, ou seja, com paliativos que provocam morte lenta, mas jamais respeitarão a dignidade humana.
Reiteramos a solicitação ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestar judicialmente sua competência técnica e jurídica para atuar nesse conflito agrário e solicitar a transferência do Processo para a Justiça Federal, cumprindo, assim, sua missão que é a de defender todas as Comunidades Quilombolas.
Solicitamos ao Coordenador da Mesa de Negociação do Governo de MG com as Ocupações e Comunidades Tradicionais, Tadeu Davi, que convoque COM URGÊNCIA reunião da Mesa de Negociação para tratar do Conflito Agrário e fundiário que envolve a Comunidade Quilombola Braço Forte.
Solicitamos também ao Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que por meio da SEDA (Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Agrário) analise a cadeia dominial da fazenda Talismã e da Fazenda Pratinha, fazenda contígua à área em processo de retomada pela Comunidade Quilombola Braço Forte, e identifique as terras devolutas existentes nas duas fazendas.

DESPEJO, NÃO; NEGOCIAÇÃO, SIM! Pelos direitos dos quilombolas, lutaremos sempre!

Assinam essa Nota Pública:
Coordenação da Comunidade Quilombola Braço Forte;
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES);
Federação das Comunidades Quilombolas do estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, MG, 29 de junho de 2018.

Obs.: O vídeo, abaixo, ilustra a Nota, acima.


Comunidade Quilombola Braço Forte, em Retomada/Salto da Divisa, MG/A luta pela terra/09/6/2016.



quinta-feira, 28 de junho de 2018

Luta pela terra/Povo Cigano da Lagoa de S. Antônio/Pedro Leopoldo./MG. 2...

Luta pela terra e pelo acesso às Políticas Públicas mobiliza Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio em Pedro Leopoldo/MG. 2a parte. 14/6/2018.

As ciganas Karine e Michele, da Comunidade Cigana da Lagoa de S.
Antônio, em Pedro Leopoldo, MG; o cigano Itamar, de Ibirité, MG; e
 frei Gilvander, da CPT, dia 14/6/2018, em foto de Emanuel Almada.
É crítica e preocupante a situação das 14 famílias da Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio, no município de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. Se a beleza da cultura cigana nos encanta, se sua alegria nos contagia, é certo também que nos causa indignação o desrespeito aos seus direitos por parte do Poder Público Municipal de Pedro Leopoldo, na RMBH. Acampadas, por necessidade, em torno da Lagoa de Santo Antônio, as famílias sobrevivem sem acesso à eletricidade, água potável e saneamento básico. Além disso, encontram dificuldades para acessar o serviço público de saúde, transporte, segurança, assistência social, direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Preocupadas com a poluição da Lagoa de Santo Antônio, causada pela ausência de políticas públicas ambientais que deveriam cuidar da sua revitalização e preservação, a Comunidade Cigana reivindica um terreno adequado, com infraestrutura necessária para que possam armar suas tendas e fixar morada. Se morar nas barracas é uma opção, uma expressão da cultura e dos hábitos do Povo Cigano, fixar essas barracas na terra é um direito das Comunidades Ciganas. Nesse vídeo, a Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio continua o relato da situação de vulnerabilidade social a que está exposta e apresenta também denúncias de situações injustas vivenciadas. Uma grande Rede de Apoio se formou para fortalecer e dar visibilidade a essa luta por direitos e exigir que sejam respeitados. Cabe à Prefeitura de Pedro Leopoldo oferecer à Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio um terreno adequado para seu acampamento, onde possam existir, de fato, como ciganos e como pessoas cidadãs respeitadas em seus direitos, em sua dignidade humana.

*Reportagem em vídeo de Frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Pedro Leopoldo, MG, 14/6/2018.

* Inscreva-se no You Tube, no Canal Frei Gilvander Luta pela Terra e por Direitos, no link: https://www.youtube.com/user/fgilvander e assista a outros vídeos de luta por direitos sociais. Se assistir e gostar, compartilhe. Sugerimos.





TJMG manda despejar Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG: ilegalidade e injustiça gritantes!


TJMG manda despejar Comunidade Quilombola Braço Forte, em Salto da Divisa, MG: ilegalidade e injustiça gritantes!

Foto de Jorge Alexandre, da Comunidade Quilombola Braço Forte, em 27/6/2018.

A Comunidade Quilombola Braço Forte, localizada na fazenda Talismã, no município de Salto da Divisa, baixo Jequitinhonha, MG, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, está com ordem de despejo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No meio das 24 famílias da Comunidade estão crianças, idosos, pessoas doentes e deficientes. O Comandante do 44º BPM de Polícia Militar de Almenara, MG, Walter Aparecido Lago Ramos, convidou a Comunidade Quilombola para reunião hoje, dia 28 de junho de 2018, às 14 horas, na Câmara de Vereadores de Salto da Divisa, baixo Jequitinhonha, MG. A reunião é para preparar a reintegração de posse, isto é, despejo da Comunidade. Alertamos às autoridades e às forças vivas da sociedade que serão ilegalidade e injustiça gritantes despejar essa comunidade quilombola pelos motivos que seguem.
De forma apressada e cerceando o direito de defesa da Comunidade Quilombola Braço Forte, o juízo da Vara Agrária de Minas Gerais concedeu Liminar de Reintegração de Posse (processo n. 6091077-54.2015.8.13.0024) a favor dos fazendeiros herdeiros do espólio de Euler Cunha Peixoto. Entretanto, o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª Câmara Cível do TJMG, dia 27 de abril de 2018, no processo n. 1.0000.16.001556-6/002, concedeu Efeito Suspensivo ao Agravo da Defensoria Pública e mandou suspender Liminar de reintegração que o juízo da Vara Agrária de Minas Gerais tinha concedido contra a Comunidade Quilombola Braço Forte, decisão contra o pleito do espólio de Euler da Cunha Peixoto.
Tese de doutorado defendida na UFMG atesta que “72,2% das terras do município de Salto da Divisa são presumivelmente terras públicas devolutas” (MOREIRA, 2017). Há sérios indícios de grilagem de terra na região. Apenas duas famílias - Cunha e Peixoto - controlam a quase totalidade das terras do município. Em Salto da Divisa atualmente são identificadas poucas comunidades rurais: o Assentamento Dom Luciano Mendes, o Assentamento Irmã Geraldinha (esses dois assentamentos são frutos da luta pela terra), a Comunidade Tradicional Agroextrativista e Artesã Cabeceira do Piabanha e a Comunidade Quilombola Braço Forte. Todas as outras comunidades rurais foram sufocadas pelo poderio dos latifundiários na região. 
Detalhe: o que ameaça a comunidade Quilombola Braço Forte é o espólio de Euler Cunha Peixoto, mesma família.
 No recurso Agravo, a defensoria Pública do estado de Minas Gerais sustenta que são evidentes “os prejuízos que o cumprimento de uma decisão de reintegração de posse pode causar a situações consolidadas, em litígios coletivos pela posse da terra, sejam eles urbanos ou rurais, antes que alternativas dignas de remoção seja garantidas para cumprimento da decisão.” A Defensoria Pública alegou também cerceamento de defesa ocorrido com o julgamento antecipado da lide, já que foi fornecida certificação pela Fundação Palmares em 05 de março de 2018. Aduz também que após sentença houve ingresso no feito da FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP), representada pela Procuradoria Federal em Minas Gerais, e que o procedimento é de competência federal, sendo, assim, por óbvia a incompetência da Justiça Estadual para decidir sobre conflito agrário e fundiário que envolve Comunidade Quilombola.
O art. 1.012, §4º, do Código de Processo Civil (CPC) diz que cabe efeito suspensivo em Liminar de reintegração quando se demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Claro que se for cumprida a Liminar de reintegração, o dano vai ser gravíssimo e irreparável.
O desembargador Pedro Aleixo escreveu na decisão que conferia o Efeito Suspensivo: “a medida de remoção é drástica e dotada de irreversibilidade. Ante ao exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de Apelação, determinando o imediato ofício ao MM. Juiz a quo”.
Estranhamente, dia 24 de maio de 2018, o mesmo desembargador Pedro Aleixo voltou atrás e revogou o efeito suspensivo que ele mesmo tinha concedido, alegando para isso apenas o argumento do Espólio do latifundiário Euler da Cunha Peixoto que questiona a autodeclaração da Comunidade como Comunidade Quilombola. Isso é ilegalidade e injustiça gritantes. As 24 famílias da Comunidade Quilombola Braço Forte tiveram seu território ancestral expropriado por fazendeiros coronéis de Salto da Divisa, mas tomando consciência de seus direitos territoriais, fizeram retomada de seu território ancestral e reivindicam os seus direitos territoriais garantidos pela Constituição Federal, contidos no Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Neste artigo, a Constituição reconhece os direitos territoriais das Comunidades Quilombolas e diz que o Estado Brasileiro é responsável pela titulação das terras das comunidades quilombolas, mesmo que estas terras estejam sob o poder de terceiros. Neste caso, a Comunidade Quilombola Braço Forte reivindica um Direito Constitucionalmente garantido. Tal direito foi regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 4.887/2003, que consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos,  “os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. 
O § 1º do Decreto 4.887/2003 determina que a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade. Portanto, cabe à comunidade afirmar se é ou não quilombola, tendo a Fundação Cultural Palmares, baseada em procedimentos legais, o dever de emitir o certificado à comunidade, o que já ocorreu com a Comunidade Quilombola Braço Forte. 
Ao proferir seu voto a favor da constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, ADI 3239/2004, a Ministra Rosa Weber (2015), do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “nesse contexto, a eleição do critério da autoatribuição não é arbitrária, tampouco desfundamentada ou viciada. Além de consistir em método autorizado pela antropologia contemporânea, estampa uma opção de política pública legitimada pela Carta da República, na medida em que visa à interrupção do processo de negação sistemática da própria identidade aos grupos marginalizados, este uma injustiça em si mesmo”.
Portanto, não nos resta dúvida de que a decisão judicial que contesta que a Comunidade Quilombola Braço Forte não é quilombola, está ferindo a legislação e fere o direito constitucional da Comunidade de se autodefinir como tal. Não cabe a juiz, nem a desembargador e nem a fazendeiro nenhum decidir se a comunidade é ou não quilombola. Cabe ressaltar que, caso tenha dúvida, se determinada comunidade tem ou não os direitos territoriais a que se pleiteiam, deve-se recorrer a meios estabelecidos pela legislação brasileira, ou seja, precisa-se solicitar a realização de Estudo Antropológico,  o qual permitirá organizar elementos históricos do grupo tradicional, mas, sobretudo, apurar a relação territorial e as necessidades atuais da comunidade no que se refere ao manejo, à sobrevivência física, cultural e a sua sustentabilidade - garantindo assim os direitos constituídos nos âmbitos internacional e nacional.    Também cabe destacar que a competência jurídica pelas comunidades quilombolas é da Justiça Federal e, assim sendo, não compete ao TJMG mandar ou não despejar a Comunidade Quilombola Braço Forte. 
É necessário garantir o alcance do referido aparato jurídico, que tem por prerrogativa identificar e assegurar os direitos territoriais dessas comunidades, buscando combater arraigadas práticas de exclusão que, historicamente, incidem no dia a dia das comunidades quilombolas que em seus processos de lutas históricas vêm buscando o direito à dignidade humana.
Neste sentido, solicitamos ao Ministério Público Federal (MPF) arguir judicialmente a transferência do Processo para a Justiça Federal e defender a Comunidade Quilombola Braço Forte.
Solicitamos ao Coordenador da Mesa de Negociação do Governo de MG com as Ocupações e Comunidades Tradicionais, Tadeu Davi, que convoque reunião da Mesa de Negociação para tratar do Conflito Agrário e fundiário que envolve a Comunidade Quilombola Braço Forte.
Solicitamos também ao Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e ao Comando Militar da PM de MG que aguardem o processo de negociação para que justiça seja feita nesse conflito.
É inadmissível cumprir uma decisão judicial sem base jurídica e constitucional. Os direitos territoriais e todos os outros direitos das Comunidades Quilombolas precisam ser assegurados.

Assinam essa Nota Pública:
Coordenação da Comunidade Quilombola Braço Forte;
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG);
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES);
Federação das Comunidades Quilombolas do estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, MG, 28 de junho de 2018.







terça-feira, 26 de junho de 2018

Conflito agrário no Norte de Minas: Deputado Federal manda derrubar casa de família camponesa!!!


Conflito agrário no Norte de Minas: Deputado Federal manda derrubar casa de família camponesa!!!

Casa de família geraizeira demolida pela PM de MG e pela Empresa
Rio Rancho S.A, do Newton Cardoso, dia 21/6/2018. Ao fundo, 3 PMs seguram
uma senhora que se desesperou ao ver tudo deles sendo destruído.

“Ai dos que ajuntam casa a casa, dos que acrescentam campo a campo, até que não haja mais lugar, de modo que habitem sozinhos no meio da terra!” (Profeta Isaías 5,8).

No início da tarde do dia 21 de Junho de 2018, por volta das 14h00, um grupo formado por policiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, um oficial de (in)justiça da Comarca de Salinas e 2 funcionários da empresa Rio Rancho Agropecuária S/A demoliram a casa e destruíram a roça de uma família Camponesa do Território Geraizeiro de Curral de Varas II, município de Padre Carvalho. O oficial apresentou liminar de intimação, e com ela, utilizando o maquinário da empresa Rio Rancho, conduzido pelo gerente da empresa de nome Anderson, conhecido como Tôzinho, fizeram a ação. Segundo os familiares, os PMs os intimidaram de forma verbal, ameaçando-os, inclusive de detê-los por desacato a autoridade.
O conflito agrário no Norte de Minas foi intensificado na década de 1970 quando as terras de ‘chapada’ foram entregues para empresas monocultoras de eucalipto. Neste processo, algumas empresas acumularam gigantescos latifúndios. Seja através da grilagem judicial, de retificações fraudulentas ou simplesmente sem devolver para o Estado Mineiro as terras públicas/devolutas dos arrendamentos já caducos. Processos sempre resguardados pelo Estado e pela violência dos jagunços. Uma das empresas “beneficiadas” é a Empresa Rio Rancho Agropecuária S/A, de propriedade do ex-governador de MG, Newton Cardoso, e seu filho Newton Cardoso Júnior, deputado federal atualmente. 
A família que teve a casa e roça derrubadas é uma das “recantilhadas” e encurraladas pela Empresa Rio Rancho S/A. Cercadas pela monocultura do eucalipto e pela injustiça emanada do poder judiciário. Os camponeses ocuparam uma pequena parcela de terra na chapada, área reivindicada pela empresa Rio Rancho. O conflito agrário envolve muitas famílias e o poder judiciário, injustamente, não reconhece que o conflito é coletivo. Vale ressaltar que a Empresa Rio Rancho está envolvida, nas comarcas de Salinas e de Grão Mogol, em 87 processos judiciais. Fica claro que a judicialização é um caminho da empresa para manter seus latifúndios. No processo judicial, a Empresa Rio Rancho Agropecuária S/A apresenta uma tabela envolvendo as seguintes áreas: Três Capões, Santa Rita, Carinhanha, Ribeirãozinho, Cancela e Bota, em um total de 71.493,13 hectares. Deste montante, 24.907,99 hectares, segundo a própria declaração da empresa, não estão legalizados. O que isto significa? Existe um estudo realizado na região do Território Tradicional Geraizeiro de Vale das Cancelas que indica fortes indícios de grilagem de terras na região legitimado pelo Estado e cartórios das comarcas locais. Tese de doutorado também atesta isso, inclusive.
o ex-governador Newton Cardoso acumula contra ele várias denúncias, processos no poder judiciário e investigações, entre os quais, máfia do Carvão, enriquecimento ilícito e recente investigação da polícia federal. O deputado Newton Cardoso Júnior vem sendo reconhecido como o articulador na Câmara Federal para os descontos milionários aos empresários endividados.
A injustiça impera nos Gerais do Norte de Minas. Os ricos mantêm seus latifúndios frutos de grilagem. O Estado e os Governos mantêm intacta a estrutura da grilagem. Até quando?
Até quando você vai ficar usando rédea? / Rindo da própria tragédia / Até quando você vai ficar usando rédea? / Pobre, rico ou classe média / Até quando você vai levar cascudo mudo? / Muda, muda essa postura / Até quando você vai ficando mudo? / Muda que o medo é um modo de fazer censura” (Gabriel O Pensador).

Assinam essa Nota Pública:
CPT (Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais)
MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens)

Montes Claros, norte de MG, 26 de junho de 2018.

Assista ao vídeo no link, abaixo:






O homem de blusa azul listrada, que acompanha o despejo, é  João Baltasar, gerente
da Empresa Rio Rancho S.A, do ex-governador Newton Cardoso, dia 21/6/2018.



Latifúndio, violência; campesinato, classe social que luta pela terra.


Latifúndio, violência; campesinato, classe social que luta pela terra.
Por Gilvander Moreira[1]


O latifúndio não é apenas o cercamento de um território que pode ser medido em hectares e alqueires, mas significa poder e muita violência perpetrada pela transformação da terra em mercadoria, o que aconteceu “com o crescimento do capitalismo e com a transformação agrária na Inglaterra” (MARÉS, 2003, p. 26) e se espalhou pelo mundo. A falta de luta pela terra ou lutas ingênuas e equivocadas pela terra aprofundam a violência e o poderio de quem controla a terra para fins capitalistas. A estrutura fundiária brasileira se constitui de minifúndio, propriedades médias e latifúndios. O conceito latifúndio vem do latim latifundium, que é composto do adjetivo latus (amplo, grande, extenso) e do substantivo fundus (fundo, base, domínio rural), são as propriedades rurais que têm área acima de 15 módulos rurais. Derivado do conceito de propriedade familiar, o conceito de módulo rural, segundo o Estatuto da Terra (Lei nº 4504, de 1964), trata-se de uma unidade de medida agrária de “imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros” (inciso II, do artigo 4º da lei nº 4504/64).
Além de ‘módulo rural’, há também ‘módulo fiscal’, que é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro 1979 e corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável.
A luta pela terra por si só não garante a reprodução social do campesinato, compreendido enquanto classe social dos camponeses, que envolve o/a trabalhador/a que vive, trabalha e resiste na terra, a partir da terra e que luta pela terra quando a perde. O campesinato não é uniforme, mas constituído por uma imensa diversidade camponesa. Integra o campesinato os posseiros, os boias-frias assalariados, pequenos proprietários, os ribeirinhos, os geraizeiros, os seringueiros, as populações dos manguezais, os acampados, os assentados, as mulheres quebradeiras de coco babaçu, os faxinalenses, os cipozeiros, os camponeses de fundo e fecho de pasto, os retireiros, os caiçaras, os ribeirinhos, os pescadores, os caatingueiros, os castanheiros, os extrativistas, os atingidos por barragens, os atingidos pela mineração, os atingidos pelos linhões de transmissão de energia, os atingidos pelos parques de energia eólica, os sem-terra etc. “A luta do campo é uma luta muito diversificada” (MARTINS, 1991, p. 34). Importante notar que o MST, no nome e na sua bandeira, se identifica como Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e não como Movimento dos Camponeses Sem Terra. Óbvio que o nome carrega o contexto e os objetivos iniciais do Movimento. Com o fortalecimento do Movimento houve ampliação dos objetivos, da atuação e, nos últimos 20 anos, o MST, mesmo sem ter alterado seu nome e sua bandeira, enfatiza o conceito ‘camponês’, porque compreende a importância política de afirmar o campesinato: a classe camponesa. O MST é um movimento social popular, sindical e político. Popular, pelo fato de toda família participar: crianças, jovens, mulheres, adultos e idosos, o que dá à luta pela terra um caráter de luta popular. Sindical, porque reivindica seus interesses corporativos tais como: crédito, saúde, educação, estradas, melhor preço para os produtos da agricultura familiar etc. E político, porque o MST luta por terra para todas as famílias sem-terra e por transformação no poder político do País que leva à superação do capitalismo.
O campesinato constitui-se como classe social dentro do capitalismo. Expropriado do seu meio de produção, o camponês tem fome e sede de terra. A fome e a miséria não são um problema natural, mas “social, político e cultural” (PORTO GONÇALVES, 2004, p. 213). Com raiz na terra, mesmo quando é expulso da sua terra de origem, o camponês, com os valores da terra no seu íntimo, tem sempre a perspectiva de retornar a ela, mesmo que não seja a sua terra natal. Nesse sentido, Ariovaldo Umbelino de Oliveira afirma que “o campesinato e o latifúndio devem ser entendidos como de dentro do capitalismo e não de fora deste. [...] O campesinato deve, pois, ser entendido como classe social que ele é. Deve ser estudado como um trabalhador criado pela expansão capitalista, um trabalhador que quer entrar na terra. O camponês deve ser visto como um trabalhador que, mesmo expulso da terra, com frequência a ela retorna, ainda que para isso tenha que (e)migrar” (OLIVEIRA, 2007, p. 11).
 “As palavras ‘camponês’ e ‘campesinato’ são das mais recentes no vocabulário brasileiro” (MARTINS, 1983, p. 21), introduzidas pelas esquerdas nas décadas de 1950/60. Antes, os camponeses eram chamados de caipira, caiçara, tabaréu, caboclo, em tom depreciativo. “Também os proprietários de terra tinham designações distintas conforme a região e a atividade: estancieiros no Sul; fazendeiros em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná; senhores de engenho no Nordeste; seringalistas no Norte” (MARTINS, 1983, p. 22). Também esses “passaram a ser designados como latifundiários. Essas novas palavras – camponês e latifundiário – são palavras políticas, que procuram expressar a unidade das respectivas situações de classe e, sobretudo, que procuram dar unidade às lutas dos camponeses [...], duplamente excluídos: da condição de proprietário de terras e da condição de escravo” (MARTINS, 1983, p. 22 e 38).
No império romano, paganus designava o habitante dos campos, o civil em oposição à condição de soldado. Paganus, em latim, se tornou payan, em francês, e peasant, no inglês, que significa camponês. Em português, paganus se tornou paisano, o que não é militar, e também se tornou pagão, que faz referência a não cristão. “Vivendo na terra e do que ela produz, plantando e colhendo o alimento que vai para a sua mesa e para a do príncipe, do tecelão e do soldado, o camponês é o trabalhador que se envolve mais diretamente com os segredos da natureza” (MOURA, 1988, p. 9). Em qualquer sociedade, o camponês é sempre um oprimido e um subordinado aos donos da terra e do poder. “O campesinato é sempre um pólo oprimido de qualquer sociedade. Em qualquer tempo e lugar, a posição do camponês é marcada pela subordinação aos donos da terra e do poder, que dele extraem diferentes tipos de renda: renda em produto, renda em trabalho, renda em dinheiro” (MOURA, 1988, p. 10).
O campesinato se constitui de camponeses com fisionomias variadas. É um cultivador de pequenas extensões de terra, um pequeno proprietário rural, que é um camponês parcelar. Mas esse conceito não carrega a grande vitalidade e a força histórica do conceito camponês, pois “como não se pode declinar do conceito de burguesia para falar tão somente em capitalistas, não é possível preterir o conceito de camponês para falar apenas em pequeno produtor” (MOURA, 1988, p. 14).
Em um contexto de terras não ainda apropriadas privadamente, “os camponeses que aí residem, juridicamente denominados posseiros, trabalham apenas para seu próprio sustento” (MOURA, 1988, p. 12). Outra forma de definir o camponês “é a de conceituá-lo como o cultivador que trabalha a terra, opondo-o àquele que dirige o empreendimento rural. Aqui, o conceito é estendido a todos os cultivadores que, através do seu trabalho e do de sua família, se dedicam a plantar e transferir os excedentes de suas colheitas aos que não trabalham a terra” (MOURA, 1988, p. 13).
O camponês é um produtor que se define por oposição ao não produtor. É nesse sentido que expressa o grito dos Sem Terra que buscam apoio junto às trabalhadoras e aos trabalhadores da cidade: “Se o campo não planta, a cidade não janta!” “O campesinato é constituído de cultivadores que se definem em oposição à cidade; esta, por sua característica de sede de poder político, subordina os trabalhadores da terra” (MOURA, 1988, p. 14).

Referência
MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.
MARTINS, José de Souza. Expropriação e violência: a questão política no campo. 3a edição. São Paulo: HUCITEC, 1991.
______. Os Camponeses e a Política no Brasil: as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. 2ª edição. Petrópolis: Vozes, 1983.
MOURA, Margarida Maria. Camponeses. 2ª edição. São Paulo: Editora Ática, 1988.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Modo de Produção Capitalista, Agricultura e Reforma Agrária. São Paulo: Labur Edições, 2007. Disponível em http://www.geografia.fflch.usp.br/graduacao/apoio/Apoio/Apoio_Valeria/Pdf/Livro_ari.pdf .
PORTO GONÇALVES, Carlos Walter; Geografia da riqueza, fome e meio ambiente: pequena contribuição crítica ao atual modelo agrário/agrícola de uso de recursos naturais. In: OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de; MARQUES, Marta Inez Medeiros (Orgs. ). O Campo no século XXI: território de vida, de luta e de construção da justiça social. São Paulo: Casa Amarela e Paz e Terra, p. 207-253, 2004.

Belo Horizonte, MG, 26/6/2018.

Obs.: Os vídeos, abaixo, ilustram o texto, acima.

1 - Camponeses na luta por terra, teto e pão, em Nova Serrana, MG. Acampamento Nova Jerusalém. 11/5/2018.



2 - Terra para gado e não para camponeses. Ocupação Nova Jerusalém em Nova Serrana, MG. 27/5/2018.



3 - Violência do latifúndio aumenta no norte de MG/Audiência Pública/ALMG/Toninho do MST. 25/4/2018.







[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Ciências Bíblicas; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. 
www.twitter.com/gilvanderluis             Facebook: Gilvander Moreira III


Comunidade Cigana da Lagoa de S.Antônio/Pedro Leopoldo/MG: Clamor por di...

Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio, em Pedro Leopoldo/MG: Clamor por direitos. 1a parte. 14/6/2018.

Michele e Adriana, ciganas da Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio,
em Pedro Leopoldo, MG, dia 14/6/2018, em foto de Emanuel Almada.
As 14 famílias do Acampamento Cigano localizado ao lado da Lagoa de Santo Antônio, no município de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), lutam e resistem em defesa de seus direitos.
A beleza da Comunidade Cigana contrasta com a grande precariedade de condições reais de vida. As famílias estão sobrevivendo com migalhas e improvisos de água e de energia, e sem nenhuma estrutura de saneamento básico, ficando expostas a sérias doenças causadas por essa situação. Além disso, sofrem preconceito e discriminação por parte do Poder Público que tem lhes dificultado e até mesmo negado o acesso às políticas públicas a que têm direito. O descaso e o desrespeito aos direitos desse Povo Tradicional, de cultura milenar, são notórios também em outras Comunidades Ciganas do município e municípios vizinhos. A Comunidade Cigana acampada em torno da Lagoa de Santo Antônio reconhece a importância da preservação ambiental  e as famílias afirmam que só estão no local por necessidade, por não terem outro local onde armar suas tendas, que são suas moradias, onde cada família constrói o seu sagrado lar.
É urgente que a Prefeitura de Pedro Leopoldo desenvolva ações no sentido de garantir território adequado, com saneamento básico, para o acampamento dessas famílias da Comunidade fixada em torno da Lagoa de Santo Antônio. A Rede de Apoio que se formou nessa luta por direitos dos Povos Ciganos e a Comunidade Cigana da Lagoa de Santo Antônio reivindicam ainda que o Poder Público Municipal crie Políticas Públicas específicas para as Comunidades Ciganas e, enquanto isso não se efetive, que sejam garantidos os direitos fundamentais dessas famílias, que têm  inclusive, crianças com necessidades especiais de atenção, com acesso às  políticas públicas existentes na área da saúde, assistência social, educação, transporte, entre outros. É preciso VER, RESPEITAR e ATENDER o Povo Cigano. A violação dos seus direitos fere, sobretudo, o princípio da sua dignidade humana. O poder público municipal de Pedro Leopoldo tem o dever de arrumar terreno adequado para acolher a Comunidade Cigana para que possa viver com dignidade. Esse direito está assegurado pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da OIT, pelo Estatuto dos Povos Ciganos etc.

*Reportagem do frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. São Leopoldo, MG, 14/6/2018.

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Direito à terra: retomada Indígena Kamakã Grayra, Esmeraldas/MG. 2a part...

Direito à terra e a Políticas Públicas específicas - Retomada Indígena Kamakã Grayra /Esmeraldas/MG. 2a parte. 16/6/2018.

Vice-cacique Merong Kamakã, da Aldeia Kamakã Grayra, em
Esmeraldas, MG, em foto de Alenice Baeta, dia 06/6/2018.
Representantes da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) – Coordenação Regional de Minas Gerais e do  Espírito  Santo -, da CPT-MG (Comissão Pastoral da Terra - www.cptmg.org.br ) e do CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – www.cedefes.org.br) reuniram-se, no dia 06/6/2018, com lideranças indígenas da Aldeia Kamakã Grayra, em fazenda da FUCAM (Fundação Educacional Caio Martins), no município de Esmeraldas, região metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), para se inteirarem melhor da atual situação da Aldeia do Povo Kamakã Mongoió, em retomada dessas terras. São 62 famílias que, há um ano e meio, desde 1 de janeiro de 2017, estão na Fazenda Santa Tereza (uma das três propriedades da FUCAM, em Esmeraldas) e, cultivando a Mãe terra e com ela se relacionando, deram função social e humana a um território que estava abandonado há décadas. Hoje, os indígenas em retomada na fazenda Santa Tereza, da FUCAM, se alimentam do que produzem, além de encontrarem ali um espaço e um ambiente próprios à prática dos seus rituais, da vivência da sua espiritualidade e do resgate da sua cultura, das suas tradições. A Rede de Apoio e o Povo Kamakã Mongoió exigem do Governo de Minas Gerais o reconhecimento da legitimidade dessa retomada, com efetivação da Concessão de Uso da terra para essa Comunidade indígena. Exigem ainda que seja garantido ao Povo Kamakã Mongoió o acesso a políticas públicas que lhes garantam melhor qualidade de vida. O justo e ideal seria que aos Povos Indígenas fossem direcionadas políticas públicas específicas, que respeitassem sua cultura, seus hábitos, seu jeito de ser e de viver. Indígenas da Aldeia Kamakã Grayra são vítimas de preconceito até mesmo em escola da FUCAM; lugar que, por ser espaço específico de Educação, deveria atuar na construção de valores humanos, morais, éticos, que defendam e promovam a inclusão e reconheçam o direito fundamental de todo ser humano à dignidade. A ação inversa a esse direito que lhes é negado faz com que muitos abandonem a escola, o que só faz aumentar a desigualdade social e aumentar a distância de acesso a oportunidades que exigem escolaridade. Para a Aldeia Kamakã Grayra, na FUCAM, em Esmeraldas/MG, e para todos os Povos Indígenas, o direito à permanência nas terras que lhes pertencem, de fato, às políticas públicas, à dignidade humana. Nenhum direito a menos.

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT, das CEBs e do CEBI. Edição de Nádia Oliveira, da Equipe de Comunicação da CPT-MG. Esmeraldas, MG, 06-6-2018.

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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Tributo ao Zequinha do MST/MG: José Nunes viverá em nós sempre, na luta!...

Tributo ao Zequinha do MST/MG: José Nunes viverá em nós sempre, na luta! 23/6/2018.

José Nunes, o Zequinho do MST. Foto divulgação do MST, dia 23/6/2018.
José Nunes, o Zequinha do MST, nasceu no início da década de 1960 e partiu para a vida em plenitude, repentinamente, na noite de 22 de junho de 2018. Zequinha, após luta junto aos companheiros do Sindicato dos Trabalhadores de Águas Formosas, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, militou no MST de Minas Gerais, desde 1988, participando da Ocupação que se tornou o Assentamento Aruega, em Novo Cruzeiro. Zequinha, militante histórico do MST em MG, deixou um grande legado de luta pela terra.

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